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EFEITOS NOCIVOS DA LEI MARIA DA MORTE E DIREITO A PEDIR INDENIZAÇÃO
 
 

 

 

Virou modinha e diversão para agentes em todas esferas da Máquina Pública usar os instrumentos, e prerrogativas mantidas com dinheiro do trabalhado do masculino subtraído na forma de impostos para praticar crimes contra os direitos fundamentais de crianças e masculinos adultos, são atos de perseguição e ódio sem causa contra qualquer um que não seja do sexo feminino.

Esses agentes públicos classificados em escala por: degenerados recalcados, carentes, frustrados, neuróticos, bonobos, busseteiros e pangloditas que perseguem masculinos do povo para mostrar poder, para bajular femininas querem para fins eleitoreiros, quer para saciar seu instinto alfista selvagem de se sentir superiores, - o macho alfa e assim eliminar a concorrência sexual misandrica de rivais imaginários.

Entre as aberrações criadas por mulheres cheias de rancor e inveja por não terem nascida com o sexo masculino está o grupo conhecido como consocio (AGENDE - Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento; NEPeM/UNB - Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher; CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação, Ação; NEPP-DH/UFRJ - Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos; Coletivo Feminino Plural; THEMIS - Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero; NIEM/UFRGS - Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre a Mulher e Relações de Gênero; GEPEM/UFPA - Grupo de Estudos e Pesquisas Eneida de Moraes sobre Mulheres e Relações de Gênero) e é liderado pelo Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher(NEIM) da Universidade Federal da Bahia (UFBA)*1 da morte que idealizou e finalizou a Lei 11.340/2016 (Maria da Penha) rebatizada pelo resultado nocivo para Lei Maria da Morte é a responsável única exclusiva pelo aumento de 38,64% dos assassinatos intrafamiliar.

Dês de 1996 a violência doméstica regredia caindo livre e espontaneamente todos os anos passando de 4,6 assassinatos 100.000 para 3,6 assassinatos para 100.000 mulheres em 2006, após a edição da lei, a o movimento de queda livre, parou e inverteu para uma subida explosiva de 3,6 para 4,8/2013, estima-se que hoje 2017 esteja em 5,2 assassinatos para cada 100.000 mulheres com 1.580 assassinatos em 2017 culpa pura e exclusiva do efeito maligno da Lei Maria da Morte.

A Lei Maria da Morte retirou do trabalhador popular: 1) a Proteção e o Amparo da Lei e da Justiça, Atualmente a Lei só Proteger e Ampara Mulheres e Animais, até crianças foram apagadas da proteção da Lei. 2) Não existe mais o princípio de inocência e tão pouco a inocência para masculinos; 3) Não existe mais julgamento justo somente abuso e violação; 4) Não conte com ampla defesa e contraditório para os agentes da Máquina Púbica sua culpa tem origem no sexo que você nasceu.

Essa lei provoca o acuamento masculino e fez surgir CHACINA INTRAFAMIAR e até março/2017 foram 40 chacinas intrafamiliares.

Todas pessoas sejam os familiares de vítimas, vitimas e agressores têm direito de entrarem já justiça buscando reparação por danos morais, tendo em vista que a lei é um crime praticado por representantes do povo, toda corrente que levou a edição desta lei devem ser punidos, pois a função da maquina publica é beneficiar a população e não trazer prejuízos com o uso irresponsável e delitivo da função publica, e se por questões passionais a maquina publica validou um crime que se confirmaria nociva os agentes envolvidos nessa manobra devem responder pelo crime, incompetência, negligência ou má fé.

O direito a exigir Indenização por dano moral, material da Lei Maria da Morte vem da sua inconstitucionalidade, portanto ela é nula de qualquer valor, ela ofende ao Art. 19 inciso III da Constituição Federal 88 que determina: É proibido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, (...): I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

*1 http://www.observe.ufba.br/conteudo/imprimir/exibir/3

     
 

 

 
 
 

 

  17.05.2016. Associação Condição e Consciência Humana - HEUTAGNOSE  
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