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DEAMs E DDMs TERÃO QUE SE TRANSFORMAR EM DELEGACIA DE RELACIONAMENTOS
 
 

 

 

As DEAMs (Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher) e as (DDMs) Delegacias de Defesa da Mulher, SÃO CRIMES CONTRA OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE INFANTIS e MASCULINOS, praticados por agentes dentro da Máquina Pública e terão que ser reformuladas para atender em absoluta condição de igualdade sem parcialidades, prejulgamentos e desamparos tanto masculinos com femininas, assim como héteros com homossexuais, é inadmissível que a Máquina Pública continue a tungar direitos e dinheiro dos impostos de masculinos para criar serviços se segregação legal de distinção e privilégios a partes específicas da população, preferindo umas e rejeitados outros, se lançando ao exercício de fascínio sexual e práticas de bajulação sexual seja para fins eleitoreiros ou seja para que agentes da Máquina Pública darem vazão aos seus instintos selvagens de concorrência sexual usando instrumentos e a função pública para esse fim.

A criação de um serviço direcionado a um único gênero de cidadão É CRIME, previsto no art. 19 inciso III, art. 5º inciso I da constituição Federal de 1988, ora em vigor, veja:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

O que o artigo 19 inciso III CF/88 expõem com clareza que é proibido a Máquina Pública criar leis e tratamentos que criem distinções entre brasileiros, distinção é diferenciar, todos devem ser tratados da mesma maneira, disponibilizando serviços em total condição de igualdade, tanto nas leis, como em procedimentos e tratamentos de fato e é obrigatória à mesma igualdade sem que a lei produza efeito discriminatório ou diferenciado ou segregatório, também proíbe criar atos, serviços e normas legais que produzam efeitos de beneficiar alguns em detrimento de outros.

Quando a Máquina Pública não respeita esta determinação constitucional o ato praticado é CRIME, praticado pela Máquina Pública contra o cidadão ou cidadã, da mesma forma que um cidadão pratica um crime e é punido por isso os agentes da Máquina Publica que praticam esses tipos de crime devem ser punidos tambem.

O art. 19 inciso III da CF/88 bem como o art. 5º inciso I, pode parecer uma dádiva, um presente um brinde ao cidadão, mas não é, a sociedade precisa de normas reguladoras para que a sociedade posse se manter progressiva e pacífica, quando não existem normas corretas de existência em grupo ou em sociedade e essas normas na verdade são axiomas matemáticos de ordem não existe a possibilidade de prosperar e a sociedade ou grupo entra em conflito e colapso.

Logo o art 19 inciso III bem como o art. 5º inciso I não são criações da inteligência brasileira, na verdade são plagiados de conveções e tratados internacionais aos quais o brasil está obrigado e cumprir tais como: Convenção Americana de Direitos Humanos, arts:1º. 1; 24; 32. 2; - Declaração Universal dos Direitos Humanos, art:. 1º, 2º, 7º; - Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos, arts: 2.1, 3, 26duas normas cientificas adotadas em todos paises democráticos, pois estas duas normas consolidam, catalisam o equilíbrio social e promovem a manutenção da ordem.

O art. 19 inciso III como o art. 5º inciso I ambos da CF/88 são normas administrativas e jurídicas eficazes em trazer equilíbrio social, pois determinam que dentro de um conjunto de pessoa que contribuem através de impostos provenientes do trabalho, todas recebam a assistência e serviços da Máquina Pública de forma igualitária sem parcialidades passionais, preferências ou de má fé.

Cada integrante da sociedade se sente justificado quando normas acima são rigorosamente observadas pela Máquina Pública, e tenderam a respeitar as demais leis, pois o instinto ético social e moral de cada um se polarizará e interpretará como necessário e agradável respeitar as leis. Do contrário havendo preferências, injustiças aberrações administrativas cada individuo tenderá a se revoltar e agir conforme seu interesse próprio já que a Máquina Pública deixou de cumpri com sua missão social.

As DEAMs (Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher) e as (DDMs) Delegacias de Defesa da Mulher, são crimes praticados pela Máquina Púbica a luz dos arts. 5º inciso "I" e 19 inciso III da Constituição Federal/88, e dos tratados internacionais: Convenção Americana de Direitos Humanos: arts. 1º. 1; 24; 32. 2; Declaração Universal dos Direitos Humanos arts. 1º, 2º, 7º; Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos arts. 2.1, 3, 26 pela seguntes razões:

1) As DEAMs E DDMs consomem dinheiro do povo, em especial a dos masculinos com um direcionamento unilateral e predeterminados para o atendimento de femininas, quando os problemas oriundos das desavenças familiares são generalizadas e afetam como vítima tanto masculinos como femininas.

2) As DEAMs E DDMs consomem dinheiro que por lei e lógica inclusive determinada por leis ser direcionadas para educação e segurança de infantis estando essa determinação nas seguintes Leis: art. 227 § 4 Constituição Federal/88; arts. 4º, alíneas “a”,“b”, “c”,“d”; 5º; 17; 18; 18-A incisos I, alíneas“a”,“b”, II “a”,“b”,“c”; art. 100 incisos II, III, IV do ECA), porem o dinheiro que deveria se usado na estruturação e segurança de crianças é vergonhosa e criminosamente gasto com uma estrutura criminosa sexista de privílegio de mulheres adultas.

2) A Constituição Federal do Brasil e todos acordos internacionais proíbem esse tipo de ação de distinção e parcialidade de privilégio unilateral uma vez que masculinos quando entram nessas repartições não tem a cobertura e a proteção da Justiça.

3) Probussetagem: A Máquina Pública usa tática de propaganda probusseta, usa o conceito cultural falso, do imaginário popular da "feminina vítima", digna, exemplar e veste todas femininas do Brasil com esse manto, e pega a exessão um de masculino violento, criminoso e rotula todos brasileiros com esse emblema.

5) A JUSTIÇA EXTINGUI DOS MASCULINOS O DIREITO A UM JULGAMENTO JUSTO

6) A Máquina Pública extinguiu dos masculinos a COBERTURA e a PROTEÇÃO da LEI e do ESTADO - Nas DEAMs e DDMs acontece a odiosa e criminosa prática de subtração da identidade humana, os masculinos nestes locais não podem nem se comparar com animais pois animais tem a cobertura e a proteção do Lei e do Estado, enquanto os seres humanos masculinos não tem.

NÃO SE ESQUEÇÃO QUE EM ABRIL/2014 A JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU O SEQUESTROS DE BENS DO INOCENTE LEANDRO BOLDRINI PARA QUE ELE NÃO TIVESSE COMo CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SE DEFENDER. NAQUELE CASO ONDE DUAS FEMININAS ENTERRAM VIVO O FILHO DELE BERNARDO BOLDRINI.

5) A Máquina Pública extinguiu dos masculinos:
a- Presunção de Inocência; agora todo masculino é culpado e ponto final;
b- A ampla defesa;
c- O contraditório;

É hora de reagir contra esses pangloditas e busseteiros da Máquina Pública que usam o cargo e os instrumentos públicos para semear a desgraça dentro dos lares brasileiros.

Para começar a reduzir a violência doméstica é necessário transformar as DEAMs e as DDMs em DELEGACIAS DE RELACIONAMENTOS (DRs) para atender crises e conflitos em relacionamentos sejam eles héteros ou homossexuais, sem protecionismo de qualquer natureza.

Criar também as DELEGACIAS DE PROTEÇÃO INFANTIL (DPI) para atendimento primário de qualquer suspeita de subversão a proteção infantil com uma legislação que de fato proteja o infantil antes mesmo da própria concepção através de uma sólida, completa e efetiva blindagem infantil. Impedindo a estupidez de adultos que trazem outros seres humanos a existencia sem ter absoludamente nenhuma estrutura para oferecer ao nascituro, condenando o esse nascituro a loteria da desgraça.

     
 

 

 
 
 

 

  17.05.2016. Antonio Ohmem - Associação Condição e Consciência Humana - HEUTAGNOSE  
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