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PEC DO POVO - X - QUALQUER BRASILEIRO COM DIREITO DE PEDIR A INCONSTITUCIONALIDADE DE QUALQUER LEI OU PROPOR PROJETO DE LEI PARA CRIAR NOVAS LEIS
 
 

 

 

É a vez de você mudar o mundo!

A Constituição Federal do Brasil é antidemocrática e monopolista, ela foi construída de modo a impedir que o cidadão possa participar da criação, organização administrativa e legal do país. Criando um abismo entre a construção legal e administrativa do país e o povo, tornando a máquina Estatal a dona da nação, o que é uma aberração em um sistema político dito democrático.

Temos que destruir esse monopólio e participar da criação, organização, administração e legitimidade das normas legais, porque o pais pertence ao povo e não a máquina Estatal, que habilmente consegui se apropriar do pais e tomou vida própria em favor particular dos próprios integrantes do Estado.

A Associação Condição e Consciência Humana - OHMEM, está organizando o movimento para introduzir o décimo inciso ao Artigo 103 da Constituição Federal (CF) "X - Qualquer brasileiro", no Artigo 103 da Constituição Federal (CF).

Para quê?

O artigo 103 da CF/88 trata das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIn).

ADIn é a formulação de "denúncia", "queixa", "reclamação" a justiça contra que uma determinada lei que está contrariando a Constituição Federal (CF) e por isso será anulada.

O problema que brasileiros comuns do povo não podem fazer esse tipo de "queixa" (ADIn), só políticos, confederações e procuradores - o povo que realmente é vitima e sofre a ação de leis e atitudes criminosas de agentes públicos NÃO pode reclamar de leis ilegais e atitudes truculentas de funcionários públicos apoiados em leis fraudulentas e movediças.

Com a introdução do inciso décimo o "X - Qualquer brasileiro" no artigo 103 da CF, qualquer pessoa poderá reclamar tanto de leis injustas como atos praticados por "poderosos", por "deus da justiça" políticos, juízes, promotores, deputados, senadores, ou seja, qualquer funcionário público sem escrúpulos, truculentos que usam leis criminosas para abusar do povo em qualquer escalão do governo federal, estadual e municipal.

É o fim do autoritarismo, da máquina pública com vida própria, dos abusos e arbitrariedades, a autoridade e poder do estado será dividido com igualdade com qualquer um cidadão brasileiro.

Com a introdução do décimo inciso incluindo a frase "qualquer brasileiro" poderemos corrigir absurdos na composição das leis. Quase 40% das leis são inconstitucionais, conflituosas, ambíguas, criam privilégios e pretilégios e muita confusão.

O regime de governo adotado no Brasil é o regime Estado Democrático de Direito (art. 1º; 5º XLIV CF/88), o dicionário Aurélio explica que democracia é: [Do gr. demokratía.] S. f.
1. Governo do povo; soberania popular; democratismo. [Cf. vulgocracia.]
2. Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, i. e., dos poderes de decisão e de execução; democratismo. [A palavra democracia tem origem no grego demokratía que é composta por demos (que significa povo) e kratos (que significa poder).

Desta forma o estado democrático entre outras coisas significa que no governo é exercido baseado soberania popular e para satisfação do interesse público. Ora o próprio povo e o maior interessado em apresentar e intervir na administração do país, é a vontade do povo que prevalece e dentro desta forma de regime o Estado em hipótese alguma pode criar formalidades e obstáculos para que qualquer brasileiro como célula que compõem o povo, seja impedido de auxiliar no crescimento e progresso do país de todas as suas formas.

Não existe qualquer empecilho jurídico para que qualquer brasileiro reconhecendo que uma lei infraconstitucional está em desacordo possa propor indiretamente através de um Deputado Federal, ou diretamente através da apresentação da proposta na Câmara.

Isso é possível através da proposta de uma proposta de emenda constitucional (PEC) no Congresso Nacional.

A primeira proposta de PEC,
Refere-se a pedido de reconhecimento de inconstitucionalidade de leis por qualquer um brasileiro.

Há duas maneiras de propor essa PEC:
a) Através de um deputado federal, entrando com a proposta da PEC;
b) Outra é montar um pedido formal com apoio e recolhimento de 1.350.000 assinaturas.

Queremos então que nos ajudem nas duas opções.

A segunda proposta de PEC,
Refere-se a pedidos criação de leis.

O artigo 61 da Constituição Federal de 1988, para esse artigo seja introduzido a frase "Qualquer brasileiro" e seja retirada a frase: "e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição", pois a frase remete as exigências do § 2º "A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".

Atual Art. 61 - CF/88
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

Como ficaria.
Atual Art. 61 - CF/88
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e a qualquer brasileiro.

Com isso será extinta a exigência absurda do artigo 61, § 2º, da Constituição Federal de 1988.

Os procedimentos da segunda PEC são os mesmos da primeira.

Quem tem contato com um deputado de confiança nos contate para começar os procedimentos.

xqualquerbrasileiro@gmail.com

 
 
   
  07.09.2015. Associação Condição e Consciência Humana  
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