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Táticas de escravização de mão de obra de masculinos através de tunga de produtividade

A produtividade que trata esse artigo se relaciona ao quantum o trabalho exercido por um trabalhador se converte em resultado financeiro para uma empresa (lucro).

Considerando que em algumas situações ocorre uma relatividade de qualidade e rapidez de produção de bens e serviços de cada trabalhador, determinando que existem diferenças entre quantidade e qualidade de produção entre trabalhadores e que essa oscilação também repercute definitivamente de fato em maior ou menor resultado econômico por cada trabalhador.

A forma ideal seria a de remuneração do trabalhador deveria sempre estar fundamentada na exata proporção do resultado final do seu trabalho considerando a qualidade e quantidade de produção, tomando-se em consideração para efeito de um salário fixo um salário base com fundamento em uma produção base, que a partir de daí todos trabalhadores daquele segui.

Esse mecanismo aplicado estabelece justiça e equilíbrio social.

Daí aparece a Máquina Pública com atos de ódio através de exploração e tunga de produtividade de masculino fazendo que cada vez mais o masculino trabalhe mais ganhando menos, em contra ponto resultado que as femininas recebam mais com menos produtividade trabalhando também menos.

Os Deputados e Senadores completamente incompetentes e que não tem e nunca tiveram nenhuma idéia ou compromisso de melhorar a situação dos brasileiros se penduram na Lei 11.340/2006 (Maria da Morte) de olho nos 53% dos votos que estão nas mãos de mulheres passaram a perseguir e destruir a vida de crianças e masculinos através manobras e táticas cujo objetivo é reduzir o poder aquisitivo do masculino para repassar a femininas e assim dessa forma buscam a simpatia e o voto das femininas, sempre de olho nos votos.

Quando o art. 390 da CLT determina que femininas somente carregarão presos até 20 quilos e ocasionalmente 25 quilos, enquanto o art 198 CLT determina que o masculino poderá carregar até 60 quilos, o que a Máquina Pública está na verdade regulamentando é a exploração escrava do masculino através da subtração de dinheiro por escamoteamento e tunga da produtividade adicional.

Pois se não vejamos em um cenário hipotético que um masculino e uma feminina transportasse caixas, a feminina levaria caixas de 20 quilos uma de cada vez, e o masculino três caixas de cada vez com carga total de 60 quilos cada vez.

Vamos determinar que hipoteticamente a rapidez deles fosse igual e em um período de seis horas ocorreram 60 viagens de levar as caixas:

No final do dia o a feminina transportará 1.000 quilos, enquanto o masculino transportará 3.000 quilos, por tanto o masculino terá transportado 2.000 quilos que nunca serão pagos, trabalho produtividade gratuita, talento e lucro dado à empresa totalmente gratuito, que pelo fato de não ser pago se transforma em trabalho escravo, porque no final do mês seguindo essa mesma dinâmica, tanto o masculino quanto à feminina receberá o mesmo salário, e esse abuso será totalmente legal porque está previsto em lei.

E assim a lei concorda com o trabalho escravo de masculinos.

O correto é que tanto o masculino quanto à feminina tivessem um único patamar de trabalho e todos trabalhassem com a mesma produtividade e o mesmo salário, nesse caso assim que o masculino carregasse a mesma carga da feminina encerraria seu turno de trabalho, porque todo excedente sem pagamento será trabalho escravo, exploração abusiva de potencial indevido do masculino.

Há quem diga as mulheres são mais fracas, argumento que não prospera porque:

1) O assunto aqui é produtividade na razão volume e ou qualidade do trabalho executado que proporcionalmente resulta em um valor para o empregador e um valor de pagamento de retribuição pago ao empregado, que no caso o masculino é tungado no valor de 200% comparado com o trabalho executado pelas femininas, há ai subtração de contra prestação de pagamento do valor do serviço executado pelo trabalhador que ironicamente é assegurado na lei, no artigo 5º da CLT que determina que todo trabalho igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo, então está obvio que há grosseira contradição entre os artigos 390, 198 em diante do art. 5º todos da CLT.

E mais o Art. 373 - Parágrafo único tem como objetivo a criação de "políticas de igualdade entre homens e mulheres" o que ridículo, a igualdade que se trata no mundo real é a espoliação do masculino por parlamentares e demais agentes da Máquina Pública que tem com animo total a mutilação lesão de direitos de masculinos, por pura tendência de rivalidade sexual misandrica.

2) Femininas não são mais frágeis, elas podem estar frágeis, esse fenômeno o um resultado lógico pela falta de enfrentar as dificuldades da vida real, super proteção, mordomia e abuso dos masculinos em confinar as femininas em um mundo e sistema que promove a atrofia metabólica, física, mental e psíquica, porque se os masculinos com segundas intenções cercam as femininas, a natureza não perdoa, promovendo o aparecimento de diversas enfermidades debilitantes que faz com que femininas se tornem zumbis ilhadas, enquanto masculinos prosperam tendo de certa forma mantido intactas as qualificações biológicas de força, inteligência, sistema imunitário por manterem atividade profissional próxima aos parâmetros exigidos pela natureza.

Outra situação de abuso e subtração de dinheiro de masculinos por via desconsideração de produtividade corresponde ao abuso discriminação e ato de ódio violento contra os masculinos, no art 384 da CLT as femininas tem 15 minutos no mínimo de intervalo antes do inicio de nova jornada de trabalho "Horas extras", novamente vemos a subtração de produção de trabalho do masculino, porque enquanto femininas estão descansado exercendo repouso em proveito próprio os masculinos estarão trabalhando e dando lucro para empresa, enquanto as femininas não.

O final de um mês masculinos terão trabalhado 6,5 (seis horas e meia) a mais que as femininas sem contraprestação de pagamento, ou seja, obrigado por Lei o masculino trabalhará como escravo de graça 6 horas e 30 minutos por mês ou 78 horas grátis por ano.

Os masculinos precisam consideram se em particular eles aceitam trabalhar com escravo conforme acima se descreve já é feio, o pior que essa herança ele repassa para os filhos.

     
Antonio Ohmem - 16.03.2017 - Associação Condição e Consciência Humana
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