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LEIS CRIMINOSAS QUE DESVIAM DE CRIANÇAS E VIOLAM OS DIREITOS A DIGNIDADE HUMANA DE MASCULINOS - INDENIZAÇÃO

PROJETO ANTIPAN

Cabe ressaltar que: Estado, Público e Privado, são qualificações distintas entre si.

O Estado é uma organização, uma empresa irregular, clandestina, que não tem garantia, não tem responsabilidade indenizatória e qualidade na de prestação de serviços ao povo (público).

Exerce essa prestação de serviço clandestina com autotutela que por si só caracteriza truculência, distanciando e impedindo o público (as pessoas do povo) de exercer a correição, fiscalização, legislação e a punição de eventuais, falhas, crimes e desvios na prestação do serviço pelo Estado.

E dentro do uma República Democrática sistema adotado pelos brasileiros, a grande separação de atividade seria o Estado como mero executor das ordens dadas pelo povo através das leis, e o exercício da fiscalização, correição, punição nos fatos de desvio de função e o povo assim deve de exercer absoluta autonomia e soberania.

Fica claro que o Estado não é uma instituição democrática, mas sim uma organização que agem segundo leis que o povo cria ou aprova, não cabendo espaço para que o Estado desenvolva vida e interpretação própria, o povo não pode e não deve conceder a terceiros (o Estado) o direitos, deveres e meios pelos quais o povo e a pessoa do povo devem decidir segundo uma convenção ampla composta exclusivamente pela maioria do povo instruído (democracia). Tão pouco deve se permitir ao Estado se auto rotular como instituição republicana tendo em vista que tal termo determina que o Brasil pertence ao povo e a nenhuma instituição, o Estado é apenas uma instituição de prestação de serviço ao povo que deve obedecer e fazer as leis assim como o povo, contudo essas leis necessariamente devem ser criadas, ou aprovadas em referendum afim de realmente suportarem a condição de democracia, legitimidade e legalidade.


PROJETO ANTIPAN
Contra o Panismo Estatal - Práticas Bonobonistas, Pangloditas e Alfistas

Após a aprovação da Lei 11.340/2006, (Lei Maria da Penha), diversos outros projetos de leis e leis criminosas foram criadas e aplicadas sem a aprovação e autorização do povo através de referendo, podendo se garantir dês de já a ilegitimidade e ilegalidade dessas leis e projetos de lei criados pelos agentes do Estado, tendo em vista que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) provocou o efeito contrário ao equilíbrio da sociedade aumentando a violência dentro dos lares no Brasil.

Com a criminosa Lei Maria da Penha foram desviados e negados os direitos garantidos exclusivamente para crianças e adolescentes e atacado a dignidade humana de masculinos e eliminado seus direitos fundamentais que, minaram sua autoestima, disseminando ódio através de ardilosas manipulações da realidade.

A ação de discriminar, assediar, violentar institucionalmente crianças, adolescentes e masculinos foi perpetrado pelos instintos sexuais selváticos do bonobonismo, panglodismo e alfismo dos agentes do Estado, visando entre outras coisas, dissipar seu ódio irracional aos seus concorrentes sexuais imaginários, obter lucro econômico através de campanhas publicitárias a introdução e inchamento da máquina Estatal com gastos em estruturas e cabides de empregos, para amigos e parentes.

É hora do povo assumir sua obrigação Republicana e Democrática tomando para si o direito de dizer, designar, pensar, projetar, construir e administrar seu próprio destino (hábeas Legis) e em comum acordo fazer pela maioria fazer o mesmo no coletivo da sociedade.

Agentes do Estado deverão arcar civil e criminalmente pelos abusos cometidos a dignidade, isonomia de direitos negada de masculinos e desvio de direitos e recursos de crianças e adolescente através de um julgamento organizado e definido pelo povo, perdendo os agentes do Estado a permissão de agirem com monopólio e autotutela sobre o indivíduo e o povo e sobre a máquina do Estado, tendo aqui por diante assumir se lugar de subalterno se submetendo as ciências que melhor atenderem a vontade dos que buscam fazer o Brasil o melhor país do mundo para se viver.


Por que as Leis em questão são ilegítimas e ilegais (crimes)?

Por qual motivo os agentes públicos tungaram direitos de crianças e adolescente e perseguem masculinos?

Por que os agentes devem pagar indenização por danos morais coletivos e sociais a crianças e masculinos?

Da onde virá o dinheiro para pagar as indenizações?

Quem pagará as indenizações?

Como crianças, adolescentes e masculinos adultos receberam os valores?

Quanto será o valor da indenização?

O que levam os agentes do Estado a quebrar as regras do direito e isonomia para favorecer femininas, (Bonobonismo)?

O que levam os agentes do Estado a quebrar as regras do direito e isonomia para discriminar, perseguir e atacar masculinos, (Panglodismo)?

Os atos de perseguição a masculinos e tunga de direitos de criança terá previsão penal criada pelo povo?

A possibilidade do povo definir a pena de morte como forma de punição penal por quem violou os direitos fundamentais como acontece nesse caso ora discutido?

 

 
21 Anulação a reconhecimento exponteneo de patarnidade nulidade de registro Com indenização pelo Estado
27 Art 100 CP Domicilio preferencia
8 Decreto-Lei 2848-1940 - Art 121 § 2º, incs VI, 2º A I, II, - Lei Federal Nº. 13.104/2015 Feminicidio Inconstitucional - Ex nunc
2 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 123, Código Pena l - Infanticidio Alteração para aumentar a pena
37 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 124 Código Aborto
38 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 125 Código Penal Aborto
39 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 126 Código Penal Aborto
40 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 128 Código Penal
1 Decreto-Lei 2848-1994 - Art 134, §1, §2 Código Penal - Recém- nascido honra prórpria Alteração para aumentar a pena
47 Decreto-Lei 3689-1941 - Art 313 inc III CPP Lei nº 13.257/2016
48 Decreto-Lei 3689-1941 - Art 318 inc V,VI, CPP Lei nº 13.257/2016 Prisão domiciliar mulher automático, homem só se não tiver alguem par tomar conta de menor de 12 anos
14 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 198, 390 CLT Produtividade e carregamento de peso
16 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 301 Decreto-Lei Nº 5.452, 01.05.1943 Trabalho em subsolo para homens Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 (vinte e um) e 50 (cinqüenta) anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.
13 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 384 CLT 15 minutos
15 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 386 CLT Folga semanal no domingo
32 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 388 CLT
33 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 389, inciso I, II, III, IV CLT
Decreto-Lei 5452-1943 - Art 390-E CLT
35 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 391-A CLT
34 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 392-A CLT Licença maternidde adoção so para mulher
6 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 397 CLT Pejoração infantil Art. 397 - O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, de acordo com suas possibilidades financeiras, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas. 
36 Decreto-Lei 5452-1943 - Art 400 CLT Pejoração infantil
58 EMC nº 20 Art 40 inc III "a" "b" Civil 60 idade 35 contr Homem 55 idade 30 construição
70 Lei 10406-2002 - Art. 1.634 IX - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
71 Lei 10406-2002 - Art. 1.637 Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
69 Lei 10406-2002 - Art. 1.638 I - castigar imoderadamente o filho
31 Lei 10778-2003 Notificação compulsoria exclusiva
7 Lei 11340-2006 Lei maria da Penha Inconstitucional - Ex nunc
19 Lei 11804-2008 - Art 2§ único; 6º único;
11 Lei 11977-2009 - art. 35, 35-A; art 48; art 58 § 2º programa minha casa minha vida Inconstitucional - Ex nunc
46 Lei 12034-2009 - art 44, inc V. art 45 inc IV Cotas nas eleiçõe para mulheres
Lei 1248-1992 - Preferencial mulheres e crianças
62 Lei 13271-2016 Alice Portugal - PCdoB/BA Revista intima
67 Lei 13641-2018 (originada do PLC 4/2016) Torna Crime não descumprimento da Lei Maria da Penha
66 Lei 13642-2018 (originada do PLC 186/2017) Policia federal investigar publicações de ódio contra mulher misogenia
90 Lei 13827-2019 - PLC 94-2018 - PL 6433-2013 Afastamento do agressor do lar
67 Lei 13871-2019 Dano psicologico e patrimonial como causas para o afastamento do agressor do lar
89 Lei 13880-2019 prevê a apreensão de arma de fogo registrada ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
64 Lei 13894-2019 voltou a prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para ações de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável
63 Lei 13931-2019 que obriga profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas
76 Lei 13984-2020 - PL 5001-2016 para estabelecer a medida protetiva de frequência a centro de educação e reabilitação do agressor.
Lei 16490-16 Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.036, de 18/06/2000. Regulamentada pelo decreto nº 32.975/93
59 Lei 3373-1958 - art 5º inciso I "b";II § Único pensão filha Funcionários Publicos
Lei 3378-1958 - art 5º § único - Civis e Federal Pensão Filhas de funcionarios
12 Lei 4375-1964 militar não obrigatoriedade
Lei 5478-1968. Art. 1º.; Art. 2º. § 1º;
49 Lei 8072-1990 1º inciso I - Decreto-lei 2.848, DE 7,12.1940 Art 121 § 2º, incs VI, 2º A I, II, Lei Federal Nº. 13.104/2015 Femicido Crime hediondo
Lei 8112-1990 Art 186 inc II III "a" "b" "c" "d" Art. 186. O servidor será aposentado:
10 Lei 8213-1991 Trafico de pessoas Inconstitucional - Ex nunc
51 Lei 8213-1991 Art 122 Art 201 § 7º inc I E II CF/88 Aposentadoria 35/30 Lei Nº 8.112/1990
55 Lei 8213-1991 Art 29 I Acrescentasse mais 5 anos
5 Lei 8213-1991 art 29, §8 inc I, 29-C,inc I, II; art 48, § 1º; at. 53 inc I e II; art 122; Aponsentadoria Masculino Igualar e depois reconhecer menor tempo de vida para masculinos
52 Lei 8213-1991 Art 29-C inc I II Aposentardoria ponto 85/95
53 Lei 8213-1991 Art 40 Por idade 65/60 Art. 186. O servidor será aposentado:
54 Lei 8213-1991 Art 48 § 3 x
50 Lei 8213-1991 Art 56 Aposentadoria professor/a
22 Lei 8560-1992, art 1ªcaput inciosos I, II, III, IV, § 3º
30 Lei 9263-1996, art. 2º § único; art;. 3, § único,
29 Lei 9278-1996, art 5º § 2º, art. 7 § único, União estável
43 Lei 9504, de 30.9.1997, art. 93-A Cota 30% Divulgação de femina na TV eleições
57 Lei Complementar 144-2014 - Art 1º, inc I, II "a" e "b"- LC Nº 51de 20.12.1985 Pec nº 5.323/11 Civil aposentadoria 25 serviço femininas 30 trinta se masculinos
66 Lei Complementar 150-2015 Dano psicologico e patrimonial como causas para o afastamento do agressor do lar
20 Lei Complementar 150-2015 - Art 27, § únco inciso VII, Violencia exclusiva contra mulher Inconstitucional art
65 O PLS 59-2017
61 PEC 75-2019 crime de estupro e feminicídio imprescritível e inafiançável
84 PL 1380-2019 para dispor sobre o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de prática de violência contra a mulher.
72 PL 1414-2019 ato de molestar, perseguir ou assediar alguém de maneira continuada ou episódica, com o uso de quaisquer meios, na Lei das Contravenções Penais, de modo a coibir tais práticas danosas, especialmente com mulheres.
85 PL 1822-2019 obrigatório o segredo de Justiça para processos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher
88 PL 1909-2019 para incluir conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher como temas transversais, bem como adicionar o tema dos direitos humanos e cidadania no rol dos componentes curriculares obrigatórios da educação básica.
83 PL 1950-2019 vedar a nomeação de condenados por crime de violência contra a mulher
68 PL 3257-2019 Dano psicologico e patrimonial como causas para o afastamento do agressor do lar
69 PL 3257-2019 Dano psicologico e patrimonial como causas para o afastamento do agressor do lar
78 PL 3258-2019 prevê o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, à noite, fora dos locais oficiais de parada de ônibus.
79 PL 3258-2019 para garantir a mulheres, idosos e pessoas com deficiência o direito de desembarcar fora dos locais de parada do transporte coletivo no período noturno.
82 PL 3980-2019 equipamento de monitoramento eletrônico pelo agressor para garantir a efetividade das medidas rotetivas de urgência, bem como a entrega à ofendida de dispositivo eletrônico que a alerte sobre o descumprimento das medidas
63 PL 4559-2004 Decreto 5.030, de 31 de março de 2004 SPM Secretaria politica mulhres
45 PL 587-15, introdução artificial de 50% mulheres no comando
73 PL 598-2019 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
56 PL 632-2015 - Art 91-A Alberto Fraga - DEM/DF Aposentadoria 25 serviço femininas policiais
81 PL 6393-2009 pune os empregadores que pagarem salários menores às mulheres do que aos homens ocupantes da mesma função. Segundo o texto, essa prática será multada em cinco vezes o valor da diferença salarial durante todo o
62 PL 7025-2013. Lei 11.340/2006 Beneficios especificos
68 PL 7874-2017 Perda do patrio poder femininicida Masculino
65 PL 3 257-2019
80 PLC 130-2011 Estabelece multa para combater a diferença de remuneração entre homens e mulheres. Seguiu para a CAE. 
44 PLS 112-2010 introdução artificial de mulheres no comando
64 PLS 18-2017 Senadora Rose de Freitas proibir de trabalhar com taxi
61 PLS 28-2016 Senador Hélio José agressãoa a vizinha lei maria da morte
87 PLS 282-2016 obriga os condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher a ressarcirem os cofres da Previdência Social por benefícios pagos em decorrência desse crime.
PLS 417-2007
71 PLS 423-2018 Exame pscologico do masculino contra reiteração da violencia
86 PLS 669-2015 prevê a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas grávidas ou que possuam filho de até seis anos de idade na data da sentença. Aprovado na CDH, está na CCJ
75 PLS 9-2016 obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial
74 SCD 11-2018  obriga agressores de mulheres a frequentar centros de educação e de reabilitação por decisão judicial
70 SUG n° 54-2017 Pena de importunação igual a estupro
17 Descer fora do ponto a noite
3 x Disque 100
4 x Lei bernardo
9 x Delegacia da mulher Transformação em delegacia de relacionamento
18 x Paternidade socioafetiva
23 x Prestação automatica e compulsoria de gastos com infantil em em pensão
24 x Programa integral a saude
25 x Pensão por violencia domestica
26 x Pensão compulsoria de juizes
28 x acento reservado para mulheres
41 x onibus parada fora do ponto para mulheres
60 x aposentadoria compulsoria
88 PL 2.235-2019 Reserva 30% das vagas parlamentares de cada partido para candidatas mulheres
89 PL 655-2019 Aumenta as penas para os crimes de estupro e de estupro de vulnerável 15-30 anos
90 PLS 556-2019 para elevar a pena do crime de aborto provocado por terceiro, com o consentimento da gestante, e criar nova causa de aumento de pena.
91 PL 1419-2019 por quem praticar violência doméstica e familiar contra a mulher.
92 PLS 549-2019 ltera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências, para ampliar a proteção às torcedoras contra atos de violência em ambientes de prática esportiva.
93 PLS 598-2019 bases da educação nacional, para incluir conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.
94 PLS 205-2018 Garante divulgação de diferença salarial entre homens e mulheres
95 PLS 446-2018 para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos
96 PL 4467-2020 impedir a prestação de alimentos ou a partilha de bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, em favor do cônjuge ou companheiro agressor
PL 501-2019 Aumento de delegacias da mulher
PL 11-2019 para autorizar a autoridade policial a aplicar as medidas protetivas de urgência previstas no inciso 11 do art. 22 e nos incisos I e li do art. 23 da mesma lei
PL 517-2019 Modifica cláusula de aumento de pena para o crime de feminicídio
PL 226-2019 VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE - DISQUE 180
PL 25-2019 assegura a realização do teste de mapeamento genético pelo SUS às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama
 
 
 
 
 
10.10.2020 Associação Condição e Consciência Humana