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ESTATUTO DO MASCULINO
 
 

 

 

FAÇA-SE A VONTADE DE DEUS

ESTATUTO DO MASCULINO


Devido ao absurdo crescimento de campanhas sórdidas, táticas e estratégias desumanas perpetradas pela imprensa e por agentes do Estado de desumanização, desmoralização, perseguição, desvalorização, humilhação, tirania contra seres humanos por razões sexista, pelo simples fatos de serem do sexo masculino graves agressões, violências e subtração de direitos, contra a massa de masculinos no Brasil, perpetrada por androatantipaticos, misandricos, probussetas, busseteiros, feminazis, bonobos, nasce para afrontar todo tipo de injustiça O ESTATUTO DO MASCULINO.

Deve-se ressaltar que o instinto de seleção natural e disseminação de genes, agravado com a crescente importância e espaço e poder dado a psicóticos, psicopatas sexuais do estado, da imprensa e da sociedade comum, que na sua paranóia tem ódio gratuito de se seus "concorrentes" sexuais, agentes do Estado que deveriam prever e proteger a sociedade de atos de tirania, não só não tem nenhum conhecimento desse crime de perseguição e violência em razão de impulsos e eliminar concorrentes sexuais, como são estes agentes do Estado o próprios violentadores, usurpadores da função e do objetivo do serviço público para esmagar seres humanos do sexo masculino, e por isso o ESTATUTO DO MASCULINO vem para regulamentar o serviço público criando Leis que deverão ser absolvidas pelo ordenamento jurídico nacional, e estar em igualdade de valor a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O ESTATUTO DO MASCULINO se faz necessário com o grande aumento das perseguições, subtrações de direitos, opressão dos agentes que compõem o Estado, e também a cultura de costumes popular.

O ESTATUDO DO MASCULINO será composto por determinação e idéias colhidas do povo brasileiro, e decidido em plenário popular, constituindo assim no primeiro conjunto de normas de original exclusivamente popular, cumprindo assim o ideal democrático de que o poder mitigando e submetendo todas as outras Leis geradas pela organização Federal naquilo que contrariar o ESTATUDO DO MASCULINO.

O ESTATUTO DO MASCULINO e assim o primeiro projeto de AÇÃO DELEGADA NACIONAL "ADN". Extinguindo na Constituição Federal toda e qualquer Lei subtraia, diferencie pejorativamente, reduza, que coloque o masculino obrigação de gentileza, ou perda tácita de direitos quando comparar a qualquer outro, o ESTATUTO DO MASCULINO estará em absoluto sincronismo e harmonia com normas constitucionais que não agridam e sentido de equilíbrio de direto entre seres humanos, de forma a privilegiar uns em detrimentos de outros, salvo nos casos de crianças, recebera por parte de todos adultos a garantia de encontrarem um ambiente propício para sua infância, sua prosperidade, saúde.

É vontade de Deus, que se faça um conjunto de Leis cujo objetivo é a extinção da androatantipatia, probussetimo, busseteirismo, e bonobonismo, ou seja, a influência da lascívia animal selvagem ainda presente na constituição o ser humano, com a consagração definitiva da verdade e da justiça como plataforma de convivência social; Estabelecer a verdade e a justiça como único objetivo do ser humano.

O ESTATUTO DO MASCULINO estará aberto a toda e qualquer sugestão de qualquer pessoa, podendo ser ajustado e corrigido no decorrer do tempo e compreenderá a conjunto de Leis que obrigatoriamente deverão ser observadas pelo Estado, que a este se submeterá prevalecendo as Leis do Estatuto a qualquer outra Lei proveniente do Estado.

O ESTATUTO DO MASCULINO em conjunto, auxiliar, ou subsidiariamente determinará os crimes que corresponda à preterição, subtração de direitos, direnciação prejudicial de tratamentos, oportunidades e valoração com ser humano, considerando que todos seres humanos têm o mesmo valor em termos de dignidade, tratamento, oportunidades, condições, que todos, exceto no caso de crianças que tem total e absoluta proteção e orientação para que tornem adultos sadios e possam dispor de igualdade e oportunidade de serem satisfeitos.

O ESTADO PERDE PODER SOBRE OS MASCULINOS COM A INSTITUIÇÃO DE UM MINISTÉRIO DE PROTEÇÃO A MASCULINOS.

É notório que o alfismo de alguns masculinos deu origem a heróis de buceta, busseteiros, que aperfeiçoaram e instrumentalizarão todos os institutos sócias a explorar, humilhar, aviltar direitos todos de masculinos, ridicularizar, abusar, perseguir escravizar masculinos.

É notório que na máquina pública em todas suas esferas e finalidades, estão empestadas de psicopatas, psicóticos, androatatipáticos, alfistas, sedento de agredir, aviltar, humilhar, matar, masculinos.

A androatantipatia e o alfismo dos funcionários públicos é inegável, ela está materializada nas leis que manifestam desprezo, desdém, repugnância, abuso, exploração, perseguição aos masculinos.

Os agentes do Estado ao invés de combater a desigualdade de direitos, garantir tratamentos humanos igualitários com o mínimo de humanidade se colocou no sentido contrário de seu objetivo e construção. Incentiva a discriminação pejorativa do masculino, criando leis e doutrinas e tratamentos lesivos aos de direitos trabalhistas, civis, penais, habitacionais, previdenciários, da saúde.

Por esse motivo Estado se mostrou inadequado e altamente prejudicial aos direitos masculinos perdendo assim o direito absoluto de entender e agir e assuntos que dizem respeito a direitos e tratamentos a masculino. O Estado pratica, difunde e aperfeiçoa contra os masculinos do Brasil justamente tudo aquilo que tem com missão extinguir.

Dessa forma e uma primeira fase e lentamente o Estado deve ficar impossibilitado em de atuar sem fiscalização, intervenção de órgãos de defesa de masculinos em qualquer assunto que esteja envolvido um masculino.

O Estado deve criar grupos de defesa do masculino com poder inclusive absoluto para impedir que qualquer agente público agrida e subtrai direito de isonomia humana.

Todas as Leis que em seu conteúdo criem discriminação preferencial ou preterencial cujo elemento de referencia seja o sexo de pronto será considerada obsoleta e inaplicável.

Em uma segunda fase se fará um ministério e diversos departamentos composto somente por defensores e protetores de distorções cuja a referencia seja sexual com exclusividade em paralelo, auxiliar, subsidiaria ou com supremacia.

Deveram ser criadas leis especificas de criminalização e penalização grave da pratica de atos de androantipatia, alfismo.

Formação de curso para serem oferecidos na rede publica só a androantipatia, alfismo.

Os masculinos não podem admitir que uma rapa de agentes públicos levados pelo seu instinto alfistas, ambição de ser um herói de bauxita, o aplacarem sua sanha imunda de satisfação sexual da sua lascívia, sejam estes quais forem continuem esse complô de bullying.

O Estatuto do Masculino se tornou fundamental para a união da população de masculinos para se conscientizarem e unidos poderem enfrentar uma sanha sedenta do Estado e algumas ramificações da iniciativa privada em perseguir, denegrir, indignificar o ser humano masculino, com fins de subtrair direitos civis, penais, previdenciários, trabalhistas e financeiros dos masculinos, perpetrando uma onda crescente de abusos, subtrações de direitos, violências, prisões, desonra, falsas acusações, acuando o masculino afim de escraviza-lo, expondo o empesteamento de agentes psicóticos misandrico e alfistas no Estado e na da incentiva privada.

O masculino vive acuado, amedrontado e pior dando credito e se aliando as campanhas midiáticas de ódio contra os masculinos, facilitando assim a subtração dos direitos mais comezinhos da dignidade humana exarados na CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, TRATADO INTERNACIONAL CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS 1969 (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA). O Estado desenvolveu vida própria e estrema satisfação em perpetrar atos de ódio e desprezo ao ser humano, que se aperfeiçoou em subtrair direitos humanos, civis, penais, previdenciários.

Sendo um dos pontos principais desse Estatuto eliminar conscientizar e psicose misandria e o alfismo Estatal, com a caracterização do crime de ato misandrico (misandria) criminalização e penalização destes atos aos moldes do racismo. O crime terá reprimenda especialmente majorada para funcionários públicos e estatais com exoneração, portadores de mandato com destituição do mandato, prisão pagamento de indenizações a vítima ou de forma difusa, e, preventivamente mecanismos que investigação previa e psicológica de que candidatos sejam portadores desta psicose, para impedir que misandricos e alfistas possam exercer cargos públicos, ou qualquer tipo de atividade mesmo na iniciativa privada, pois misandricos e alfista são extremamente nocivos a paz, progresso social, visto que derramam sua voracidade e vicio sexual de domínio regressando a humanidade aos tempos do comportamento selvagem. Por outro lado disparar campanhas de conhecimento e conscientização dos efeitos dos instintos misandricos e alfista a fim que extirpar esse mal da sociedade.

O Estatuto do Masculino é um manual de sugestões de conduta, comportamento, atitudes, raciocínios de masculinos em face de sociedade, baseado em um conjunto de conhecimentos, normas, que masculinos concordam seguirem afim e alcançarem uma convivência pacifica, sadia, inteligente, produtiva e progressiva no desenvolvimento humano.

O estatuto do Masculino é elaborado a partir de idéias, sugestões voltadas a eliminação de formas irracionais de comportamento e atitude, cuidados e precauções,

Conhecendo particularidades, sabendo como administrar suas dificuldades racionalmente poderá o masculino uma tranqüilidade, paz, fecunda e infinita.

O Estatuto do Masculino buscara entre os masculinos e ou qualquer pessoa que possa contribuir com o conhecimento e técnicas para resolução dos diversos conflitos, dificuldade, injustiças, erros, enganos, atitudes, interpretações equivocadas, tradições, conceitos sociais.

Inicialmente é estipulado através deste o disparo do Estatuto do Masculino, podendo ser emendado, subtraído qualquer norma desde que se verifique sua inadequação ou perca de sua necessidade ou efeito no decorrer do tempo.

O Estatuto terá conterá com meta:

1) Busca dos direitos de igualdade de tratamento, oportunidade jurídica, administrativa, sempre baseada em meritocracia, repudiando sempre o populismo atitudes de privilégios e pretilégios.

2) Conscientização e Combate dos atos misandria e do alfismo, com o respectivo reconhecimento da caracterização penal, reprimenda ao estilo do racismo e indenização cível de dano moral, material e estético, danos à atividade profissional, por partes dos agentes da ação misandrica assegurada e subsidiada pelo Estado, sendo que nos casos de danos a atividade profissional e material a cobertura deverá ser sempre antecipada liminarmente por tutela.

3) Estudo, conhecimento das dificuldades, particularidades do ser masculino a fim de trazer um remédio social, intelectual, comportamental ao masculino.

É considerado masculino qualquer individuo que tenha por formação física original genitália formada por testículos. Em caso de má formação será valida a palavra do interessado.

Secundariamente a identidade de gênero, outras dificuldades que o Estatuto não prever e excluir o masculino nenhum outro será obstáculo, nenhum masculino será excluído do amparo desse estatuto. Tendo em vista que o objetivo do Estatuto do Masculino é prestar assistência ao masculino em toda sua complexidade e dificuldade, a fim de vencer as perseguições, crimes, abusos, injustiças perpetradas contra essa massa humana a beira do retorno a escravidão no Brasil por ação da maquina publica que tomou vida própria para expropriar, furtar, subtrair e abusar dos masculinos.

O objetivo do Estatuto do Masculino é a compreensão dos diversos fenômenos que envolvem os seres humanos nos relacionamentos, sociais, educacionais, saúde, políticos, sentimentais, emocionais, profissionais. Alcançado algum conhecimento útil aplicar em favor da sociedade e dos seres vivos.

São objetivos do Estatuto do Masculino, Recuperar e manter equilibrado os Direitos Fundamentais dos masculinos:

a) A igualdade de tratamento e oportunidades;

b) Vida plena, lutando contra a violência contra a criança e adolescente, buscando reprimenda severa contra agressores de infantil, buscando uma educação progressiva que facilite o sucesso profissional, moral e financeiro a todos brasileiros, e em especial a competência do Estado para gerar empregos ou espaço comercial para aplicação destes jovens;

c) Liberdade, com reconhecimento das características e necessidades peculiares do masculino;

d) Dignidade, com combate de estigmas, rotulações, estereótipos, humilhações, bullyings;

e) Direito à Saúde, integridade física, com a inclusão de programas e assistência médica como andrologistas, assistência social, e todos os profissionais especializados a atender o masculino.

f) Educação, Cultura e Lazer, disponibilização exatamente igualitária para todos; O Estatuto deliberará a seu tempo a fiscalização e orientação e sugestão junto aos órgãos públicos institutos da Educação, Cultura, Lazer, para os membros masculinos.
g) Previdência Social, baseada na mesma ferramenta que um dia subtrair direitos previdenciários agora usar em favor dos masculinos: "Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade." Aristóteles, para consideram o fato de que masculinos morrem de 7 a 10 anos em média antes das femininas para que se aposentem 8,5 anos antes destas.

h) Assistência Social

i) Proteção do trabalho sem exploração, abuso e discriminação pejorativa, na exata proporção de produção e qualidade das femininas. Com pagamento em separado por sobressalente de produção e qualidade na proporção exata dos pagamentos comum;

1) Criação da multa PIG (predominância indevida de gênero), será uma multa que será paga pelo empregador que concentrar maioria de gênero mão de obra em uma única função acima da proporção de gênero da populacional, calculada como multa proporcional em favor da parte prevalecente multiplicada a diferença indevida por dois sobre o salário base.

i) Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos dos masculinos;

j) Consagração dos crimes contra masculinos, atos misandricos, discriminatórios, atantipaticos, e atos de instigação da lascívia e libido. Garantia, Institutos, instrumentos patrocinados pelo estado e dirigidos por associações para fiscalizar, combater os atos misandricos e o alfistas Estatais;

k) Instituição do hábeas legis, JPA e PIG.

l) Criminalização da exploração, instigação, pública da libido masculino, sendo amplamente reservada e liberada nos termo que o Estatuto do Masculino determinar, para os masculinos que buscarem a este objetivo em locais, horas, reservados a este fim. Estabelecimentos e negócios que exploram a libido masculino ficaram sujeitos a fiscalização nos termos que determinar este Estatuto.

m) Em razão de resgate de direitos, dignidade, humana do masculino destruída por entes públicos e agentes misandricos do Estado, da iniciativa privada, entre elas imprensa, consagrar leis que penalizem duramente atitudes de ódio contra masculinos com reprimenda dura e indenização por danos morais, todo deboche, a estigmatização, estereotipação, humilhação, do masculino sendo todo tipo de critica dirigida tenha sempre finalidade construtiva, educativa e didática.

n) Todo brasileiro tem direito e o Estado tem obrigação com sinceridade, honestidade, fidelidade, capacidade, eficácia de fornecer conhecimento acadêmico, educacional, moral, e condições de que estes brasileiros alcancem o sucesso profissional, educacional acadêmico, social, familiar, afetivo.

o) Todo brasileiro tem a obrigação de exigir proporcionalmente e administrativamente plausível ao que contribui economicamente, zelar, fiscalizar, investigar os serviços de agentes do Estado, honestidade, transparência, eficiência do estado, devendo o Estado patrocinar grupos devidamente organizados e randômicos nos termos que este Estatuto estabelecer para fiscalizar os serviços do estado em qualquer forma e circunstancia não podendo o Estado alegar exceção de sigilo de qualquer natureza para disponibilizar as informações sobre pena de crime a ser estabelecida à reprimenda por este Estatuto.

p) Combate a deificação ou auto-deificação, carterada, abusos de agentes do Estado, trabalhando para ceifar a "vida própria" do Estado. A exoneração sumária de qualquer funcionário em qualquer ente público Estatal, Economia Mista ou Privada que praticar ato misandrico.

q) Fim da lei Maria da Penha Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006, com reconhecimento de sua inconstitucionalidade ou extensão seus efeitos a qualquer pessoa sem a atual e criminosas discriminação de gênero e sem confisco de bens alheios, Fim da "Delegacia da Mulher", ou sua extensão para o atendimento a todos os gêneros, dificuldades, com a implantação de serviço antecipado e preventivo de crise.

s) Declaração de inconstitucionalidade de qualquer lei que discrimine prejudicialmente o masculino.

 
 
   
  30.08.2015. Associação Condição e Consciência Humana  
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