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HABEAS LEGIS O PODER DE VOLTA AO POVO
 
 

 

     
 

HABEAS LEGIS = O PODER DE VOLTA AO POVO

Hábeas Legis significa: Devolva a Lei (ao povo para ser cumprida).

Somente os integrantes do povo NÃO vinculados a Máquina Pública são titulares do direito direto exclusivo de normatização e administração dos assuntos de interesse coletivo nacional, a Máquina Pública foi construída tacita e paliativa de forma intrusa passaram a ter vida, autonomia propria e se auto proclamaram "autoridade" a questão que recentemente passaram de alucinadamente fustigar e violar os direitos de crianças e masculinos para agradar mulheres, expuseram assim suas lascívias, suas características bonobonistas, busseteiras e pangloditas, impondo a massa da população de crianças e masculinos uma submissão legal devoção religiosa fanática, uma ficção uma fixação um fascínio a mulher tal qual fazia nossos ancestrais a centenas de milhares de anos atrás dentro do sistema administrativo ginocrático que elegeram historicamente a Rainha Deusa Mãe, afrontando assim o art. 5º inciso I e o art. 19 inciso III da Constituição Federal 1988 que, proibe a Máquina Pública criar distinções entre brasileiros ou privilegiar uns e preterir outros:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Com isso levantar a necessidade do povo retomar a direção do país revogando, criando e modificando leis, de forma soberana e exclusiva, relegando toda a estrutura e "autoridade" do Estado em serviçal e auxiliar das necessidades do país através de um trabalho híbrido entre o Estado e o povo.

A introdução Hábeas Legis reverte todos os atos e normas à condição provisória, precária, paliativa, alternativa, carentes de ratificação pública. A ratificação, criação, revogação e modificação de atos será exercida por núcleos de técnicos e cientificos qualificados formados por especialistas distanciados das sistemáticas da politicagem para construir uma sociedade sadia e prospera longe das nocivas ciladas do socialismo que sempre degrada e roubam da sociedade a liberdade, a opulência e a satisfação.

Habeas Legis é um instrumento para revogar, criar e modificar, Leis, procedimentos e entendimentos dos três poderes:

a.1) A criação, propositura, andamento de projeto de lei que rivalize, antagonize com Lei Constitucional,
a.2) Lei infraconstitucional já consagrada que se contraste, antagonize ou se descompasse com Lei determinada na Constituição Federal,
a.3) Lei Constitucional que, contraste, antagonize ou se descompasse com a norma da própria Constituição Federal;
b) Resolução de questões que envolvam ações do Estado e o cidadão, na pessoa direta do agente público responsável pelo ato questionado com subsídio secundário do Estado; através de tribunal de juri popular;
c) Participação, intervenção e questionamento de popular em questões de abuso burocrático e administrativo;


O Hábeas Legis poderá ser impetrado contra:

a.1) normas constitucionais (Constituição, emendas, o ADCT e os tratados internacionais sobre direitos humanos, celebrados pelo Brasil até a promulgação da atual Constituição - art. 5º, § 2º);

a.2) normas infraconstitucionais (leis complementares, leis ordinárias, os demais tratados internacionais, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções);

a.3) normas infralegais (regulamentos, portarias, Lei Orgânica do Município, Leis de Gestão Urbana dos Distritos e outros atos normativos de grau equivalente).

b) O funcionário ou agente público em qualquer dos três poderes, (legislativo, executivo e judiciário), como agente principal e ativo por ações e omissões com traços personalísticos, fora do alcance e fundamento em norma Constitucional ou Infraconstitucional, ou contra a pessoa do agente admistrativo que deu causa a situação questionada, instituição do Estado quando a questão estiver baseada tendo o Estado como o garantidor subsidiário de eventuais pagamentos indenizações salvo o inadimplemento do agente que deu causa a ação;
O habeas legis será emendado a Constituição Federal.

c) Ato administrativo do Estado, ministério, autarquia, secretaria, empresa, "poder público" agência, permeado de abuso, exagero, tendenciosidade, parcialidade e clareza em edição de normas adiminstrativas;

O hábeas legis com instrumento hábil pretende inclusive por via de iniciativa popular o direito a de se interpor na construção, manutenção e normas que possam ser consagradas com claro antagonismo e confusão de normas constitucionais que possam de alguma sorte desviar, distorcer o propósito primário da constituição nacional da republica do Brasil.

O hábeas legis será incorporado em lei ordinária no Código de Penal para dispor penalidade a quem por ação ou omissão criar, apoiar, propor, viabilizar, a criação e manutenção de norma que crie situação, casuística, factoíde, discrimante ao conjunto de normas legis brasileira que criem conflito com a Constituição Federal.

Desta forma qualquer norma que esteja trazendo a insegurança jurídica a partir da sua heterodoxia, com relação ao principio e equilíbrio de direitos e tratamentos da constituição será anulada.

Sendo feita previsão legal de punição a quem propor a instituição de norma que tenham em seu conteúdo e efeito deturbativo e contraditivo a qualquer norma da Constituição federal.

Ficando previsto que qualquer pessoa poderá a qualquer tempo impetrar um hábeas legis ainda0 que em situação abstrata ou difusa para da estancar e ou anular a validade ainda que tutelarmente quando está encontrasse em contraste com os princípios do direito.

Neste norte, a autoridade competente naquela instancia não pode desvincular-se de examinar elementos mínimos de contrariedade da norma atacada em relação à Constituição Federal e o fundamento que não existir contradição ou área obscura ou de efeito contrário ao direito comum, uma vez demonstrado o efeito contrário à norma maior constitucional ou ao princípio do equilíbrio jurídico faz-se à tutela da suspensão da norma atacada, perdendo ao mesmo temporariamente o efeito da norma atacada.

A tutela do hábeas legis é dirigida a estabilização de leis equilibradas, sob pena de pactuar com o constrangimento ilegal por ele exercido. Portanto, o hábeas corpus processual é uma medida contra procedimento manifestamente injusto, desprovido de justa causa, da mesma forma que o hábeas corpus constitucional é o remédio contra as coações ilegais à liberdade corporal e contra os constrangimentos ao direito de locomoção decorrentes de abuso de poder ou ilegalidade.

Sumário: 1. Introdução; 2. Conceito de hábeas legis; 3. Características do procedimento do hábeas legis; 5. Hábeas legis por justa causa;


1 - INTRODUÇÃO:

A partir do advento da Constituição Federal de 1988, o fortalecimento do Estado Democrático se mostrou evidente e com isso reforçaram-se os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos e para tanto se construiu uma constituição de normas que assegurem a vivencia equilibrada, livre, igualitária das diversas vertentes do direito. Para tanto é necessário que as normas construídas pela sociedade de fato seja eficientes e dirigidas a redução e resolução de atritos e interesses em todas as suas vertentes, a fim de que haja paz, satisfação e progresso social, moral, ético, etc.
Para resguardar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo e da sociedade a Carta Magna precisa eliminar todo o tipo de distorção e apoio de interesses malignos a sociedade, e um dos principais objetivos das normas são criar um ambiente saudável para todas relações entre humanos, porem, quando normas criam brechas aos maus intencionados, pontos de desestabilização normativo a fim de criar caminhos e situações de auto-aniquilição da ordem a norma jurídica passa a ser um instrumento da desgraça e do sofrimento humano.

Uma das possibilidades da aplicação do hábeas legis ocorre quanto é noticiado a criação de um projeto de lei infraconstituional, que criam uma norma discrimatoria, criando uma norma de tratamento desigual nas relações humanas e inter-humanas, partindo do principio que a Constituição Federal é o Instituto Maximo normativo da nação a criação de norma que contrariem, desvie, distorça o objetivo Constitucional devem ser encarados como crime contra a ordem social, política e constitucional com o estabelecimento de penalidades a quem manifesta tal intenção. Neste sentido o a mera propositura de projeto de Lei que direta ou indiretamente favoreça ou crie caminho para caminhos alheios a norma constitucional deve ser combatido, anulado e seu intentador penalizado de forma grave.

O hábeas legis também deve ser utilizado em lei já consagradas que produzem efeito distorcido, aos fundamentos constitucionais em especial aos que tangem aos direitos fundamentais do ser humano, neste caso o hábeas legis conduzirá ao anulação e extinção da norma que produz efeito nocivo e ou distensivo dos fundamentos da constituição federal.

O habeas legis é um instrumento popular, que protege qualquer do povo, a pátria contra o tratamento diferenciado, das injustiças, da manipulação subjacente, ardilosa, nociva ao arrepio do conhecimento e direito dos brasileiros de não serem lesados em seus direitos.

Assim, há de se demonstrar que a contradição, a orientação dissossiativa da norma da justa causa da impetração do hábeas legis para anular a lei anômala e seus efeitos.

2 - CONCEITO DE HABEAS LEGIS:

A expressão habeas legis tem sua origem no latim e indica a essência do instituto, que, em seu sentido literal significa "tome a lei" ou "exiba a lei" ou "restabeleça a lei". Isto é, tome a lei principal e tenha ela como modelo, com forma.

Antonio informa: "Tome a lei, ou exiba a lei, é uma metáfora, que significa lei que traz paz, progresso, igualdade, fraternidade e satisfação devem se sobrepor a todas as outras de forma a aniquilar qualquer uma outra norma que não tenha como objetivo trazer harmonia nas relações humanas e inter-humanas. E a criação ou manutenção de qualquer instrumento legal que contraste com esse objetivo, deve ser eliminada de plano.

Desta forma o hábeas legis será mais uma formidável ferramenta para que ninguém possa ser despojado de seus bens, de sua liberdade, de seus costumes, idéias, negócios, atividades gerais baseado em leis casuísticas, seletivas, ambíguas, diodonais, discriminatórias em razão ou ações que destoem dos objetivos benignos e equilibrados da constituição federal e também de leis infraconstitucionais.


3 - CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO DO HABEAS LEGIS:

O HL pode ser impetrado quando alguém qualquer constatar que projeto ou lei infraconstitucional estiver constratando, desviando, distorcendo, subterfugindo, tergiversando, contradizendo, de moda a criar privilégios, e pretilégios, supressões ao direito igualdade, oportunidade, no tratamento, comum humano.

O procedimento, em razão de sua matéria, deve ser rápido e eficiente, tendo preferência sobre os demais. Para tanto, dispensa formalidades rígidas com finalidade de corrigir a violação de norma constitucional ou infraconstitucional apontada, sendo a competência originária da autoridade judiciária imediatamente superior àquela a que regula a postulação da norma ou aplicação na norma instituída.

Uma vez admitida ou reconhecida à possibilidade de contrariedade e contraste dá-se início a processo anulatório com a suspensão temporário dos efeitos da norma instituída, ou no caso de projeto de lei o estancamento do andamento da norma e julgamento criminal dos responsáveis pela propositura com conseqüente punição no termos da lei.

No caso de não reconhecida à admissão ou a procedência do pedido, à parte que teve o pedido negado, poderá em que querendo recorrer a Júri Popular Autônomo (JPA).

O Júri Popular Autônomo terá funcionamento idêntico ao tribunal do júri, serão convocados cidadãos não filiados ou relacionados a partidos políticos, clubes de futebol, sem antecedentes criminais, ou civis, restrições de crédito, maiores de idade, o primeiro grau completo, com equilíbrio médio de idade em 45 e equilíbrio exato de sexo.

A convocação do corpo de jurado será randômico, serão intimados a comparecer em dia e hora especifica, devera acontecer neste dia e horário pelo menos sete "audiências", sendo que a divisão dos intimados a compor o Júri, será feita por sorteio randômico 30 minutos antes do horário específico.

O Júri terá conhecimento da questão tratada por representanto do impetrante e do ministério publico depois que se iniciar os trabalhos.

O Júri determinará se o pedido é procedente ou não. Os jurados ao darão votos com justificação que será lida.

Uma vez que a decisão seja de anulação da norma debatida por:

O Júri Popular Autônomo não visa criar, emendar, modificar, adaptar a norma combatida apenas, concretizar sua anulação. Uma vez reconhecida à norma anômala se decreta de plano pelo júri o cancelamento da norma.

As normas são resolvidas cada uma ao seu nível, na esfera municipal será julgado na Justiça Estadual, na esfera estadual, federal no Supremo Tribunal Federal.

Uma vez que o Júri Popular Autônomo reforme de forma contraria a decisão do Juízo dá-se início a ação penal e civil contra todos que estão envolvidos na criação, manutenção da norma derrubada.

Uma vez declarada e julgada inconstitucional e ou lesiva ao direito comum mesmo nos casos de lei instituída ocorrerá a punição a todos aqueles que deram prosseguimento e instituição da norma anômala.

O habeas legis tem como pressupostos a serem cumpridos, quais sejam:

a) Legitimidade ad causam - Legitimidade extraordinária, uma vez que qualquer pessoa pode fazer uso deste instrumento tanto em situação abstrata como em concreto dês de exista o objetivo de proteger o ordenamento jurídico pátrio em face de leis ou atos normativos que apresentem alguma disfunção lógica na forma e no resultado em oposição carta magna.

b) Interesse de agir - O Interesse de agir é difuso, de ordem pública, e surge diante a constatação que exista descompasso entre a norma constitucional e infraconstitucional de modo a viabilizar aberrações ou qualquer forma de interpretação dissoacitiva, instabilizadora da norma, casuísticas, seletivas, ambíguas, diodonais, nas relações humanas e inter-humanas.

O interesse processual não decorre e relação real e sim de erro e antagônica da lógica o de norma constitucional, uma vez constatado da dificuldade de harmonia da norma infraconstitucional ou mesmo de institutos da própria constituição federal a desarmonia devera ser sanada com a anulação da norma que ataca a regra legal de lógica, equilíbrio e igualdade do propósito da justiça.)

c) Possibilidade jurídica do pedido - Neste a tutela jurisdicional requerida deve estar incluída entre aqueles que a autoridade judiciária pode admitir, não sendo expressamente proibido ou ilícito.

Quanto à legitimidade o instituto do hábeas legis atingirá tanto a pessoa passiva dos criadores da norma em termos de punição penal e indenização fiduciária, quanto à do Estado com garantidor subsidiário da indenização monetária.

(em construção)
São Paulo 21 de agosto 2015

 
 
   
  25.08.2015. Associação Condição e Consciência Humana  
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