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FEMINICIDIO - FEMINAZISTAS E LÉSBICAS-MISANDRICAS MANIPULAM E PROVAM A INCOMPETENCIA E FRAGILIDADE DO PODER LEGISLATIVO E JUDICIARIO

Entenda o que são ações misandricas.

No Amazonas mãe espanca a filha de 3 anos e "namorado" que filmou, prestou socorro a criança e denunciou é quem ficou preso.

Filmou para provar que não tinha nada haver com o espancamento. Não adiantou nada foi preso por ter filmado.

Dos males e menor, se não tivesse filmado seria preso e condenado por lesão corporal, tortura.


Lei da Reciprocidade, e a 3ª Lei física de Newton: Toda ação gera uma reação em sentido contrário.

O Tratamento abusivo do governo imperialista misandrico da presidente Dilma Roussef do Partido dos Trabalhadores contra os masculinos incentiva o aparecimento e a ação dos Seriais Killers no Brasil, e a continuidade de leis e tratamentos misandricos fará explodir a ação destes assassinos seriais de mulheres, pela opressão e abuso dos masculinos que passou dos limites.

Todo mundo sabe que culpa pelo aumento do número de mulheres agredidas e assassinadas é devido a doze fatores:

1) Decadência econômica da população, ou seja, o empobrecimento financeiro crescente do povo que a cada dia fica mais miserável, e isso acontece por culpa do governo federal da presidente Dilma Roussef, mas na essência pela ingerência incompetente e desvirtuada do Partido dos Trabalhadores, a miseralização das famílias resulta em baixa estima e;

2) Decadência educacional da população, ou seja, o sistema educacional foi invadido por políticas antagônicas se corrompeu e entrou no mais pleno colapso, isso é devido às políticas do governo federal da presidente Dilma Roussef, mas na essência pela ingerência incopetente e desvirtuada do Partido dos Trabalhadores;

3) Ação direta do vício e efeito dos entorpecentes que cada vez estão mais presentes na sociedade por omissão e incompetência do governo federal da presidente Dilma Roussef e pela agenda política do Partido dos Trabalhadores que não combatem e eliminam definitivamente as drogas no país. As drogas são agentes eficazes da perda da lucidez e encruelecimento violento das relações familiares;

4) A absorção de costume social do meio em que o masculino está inserido, na moldagem e formação de personalidade da infância até a fase adulta;

5) Cultura adquirida na infantil a partir das violências, humilhações, agressão e maus tratos provocados por mães, madrastas e responsáveis.

6) Efeito natural do abuso de poder dos mais fortes contra os mais fracos, como também observamos quando das mães humilham, ofendem moralmente com grave opressão psíquica de crianças.

7) Acuamento, opressão e abuso com a criação de leis misandricas que subtraem direitos mais comezinhos do ser humano masculino promovido pelo PLEJ (Poder Legislativo, Executivo e Judiciário) que instigam ódio inconsciente do masculino que são desenroladas em uma ação violenta contra a mulher. Novamente vem a ação instigativa do estado para agravar a situação e não resolver.

8) Ausência de campanha positivas de redução das violências.

9) Ao invés de criar estabelecimentos de prevenção social, aconselhamento, assistência social, acolhimento e dissolução de crises conjugais, o estado oferece delegacias coercitivas a situações de fato, com abuso de parcialidades e exclusão de direitos do masculino, ambiente de ameaça, afronte a direitos, violência contra os masculinos.

10) Introdução de programas do governo federal da presidente Dilma Roussef e do Partido dos Trabalhadores que tem por efeito visivelmente inverso, cujo objetivo velado é agravamento com o aumento descontrolado da agressão e assassinatos de mulheres.

11) Políticas publicitárias subliminares ou indiretas de afronta, ofensa, instigação, provocação do masculino vista a submissão e aviltamento da dignidade masculina, com viés de exploração e abuso comercial, trabalhista e escravidão do masculino.

12) Ações provocativas instigativas de violência que fazem parte da cultura feminina da violência, ninguém duvida que as femininas longe de serem doces, sublimes, exemplos de resignação, na verdade o que perderam em força em razão da negatonia ganharam em instigação, provocação e indução a violência, uma vez que ao buscarem uma alternativa antes de serem agredidas, ao contrário dão continuidade a uma realimentação de instigação e ódio até que se torne a violência um fato.

Tão certo que hospital de forma alguma querem que acabem as doenças, acidentes e moléstias no mundo, caso contrário os hospitais desapareceriam por total falta de necessidades, os governantes também não querem que o problema da violência no lar acabe, ao contrário quanto pior melhor, para as pessoas que vendo que a violência aumenta a cada minuto se cria a impressão falsa que os movimentos chamados de enfrentamento a violência contra mulher muito pelo contrário trabalham com o interesse de explorar, para que estas falsas defensoras do fim da violência no lar cada vez mais tenham seus salários garantidos e o status de heroína da causa feminina, mas nos agora sabemos que na verdade existe um engendramento truculento e oculto para que os problemas sejam cada vez mais graves.

Bem com o mal anda por derredor procurando tragar até os escolhidos e também porque os lobos se vestem de ovelhas e os demônios se travestem de anjos de luz um grupo de pessoas muito mal intencionadas, inescrupulosas, pensando apenas em ganhar mais dinheiro, ganhar fama e status em cima da desgraça alheia esta inventando o "feminicídio" e incorporando ao no Código Penal.

E para confirmar que o governo federal da presidente Dilma Roussef, do Partido dos Trabalhadores (PT) e de algumas feminazis do planalto trabalham para destruir homens e mulheres simples do Brasil com a intenção de aumentar u número de mulheres espancadas e assassinadas com isso obter lucro em denegrir a imagem do masculino através de sua escravização e só consultar os números.

Em 1980 durante o governo militar o número geral de mortes de femininas foi de 2,3/100.000, em 2012 este número explodiu para 4,8/100.000, ou seja, só até 2012 o governo misandrico de táticas de estimulo a agressão e assassinatos de mulheres cresceram 109%, inacreditável o governo do PT até 2012 mais que dobrou o numero de mulheres assassinadas com sua política proposital, se considerarmos que 2014 houve mais aumentos, estima-se que hoje são assassinada 5,2/100.000, ou seja, são 5,2 mulheres mortas por ano a cada 100.000 habitantes, isso significa que ao contrario de diminuir as táticas do governo federal tem feito aumentar o número de assassinadas, e com a eleição agora do feminicídio o número de mulheres assassinadas aumentara ainda mais.

A coisa é tão descarada que do governo militar com índice de 2,3/100.000no governo de Luiz Inácio Lula da Silva do PT índice subiu de 4,4/100.000 em 2001, e vinha em queda até em 2006 com a que para 3,9/100.000, então voltou a saltar para 4,2/100.000 já em 2008 com a implementação da Lei Maria da Penha no final de 2006 o que teve o efeito literalmente inverso fazendo o índice voltar crescer até chegar hoje no estimado de 5,2/100.000.

E para estabelecer um juízo de valor da importância da morte de inocentes então deveríamos voltar toda proteção possível as crianças que são assassinadas antes de completar um ano que numerou a marca de 4,2/100.0000 quase igualando ao número de mulheres assassinadas, agora se for feita uma comparação pegando somente crianças assassinadas com idade entre de 0 a 14 anos o índice é de 10/100.000, ou seja, 109% (mais que o dobro) maior que o numero mulheres adultas assassinadas, aí nesse particular o estado deveria agir vigorosamente, o que não acontece ao contrário o Estado formula Leis para que agressão não sejam mais registradas em delegacias transferindo o atendimento nos conselhos tutelares a fim de apagar a triste e criminosa ação de violência contra crianças perpetrada por femininas.

E fica claro que a cão de enfrentamento da violência contra mulheres a uma ação limitadamente política e injustificável de um tipo de proteção desnecessária enquanto os verdadeiros inocentes e indefesos não recebem nenhum tipo de tratamento especial ao contrario se desenvolve políticas de abafamento da violência da mulher contra as crianças.

A questão é, este é a verdadeira intenção dos partidos socialistas e comunistas, que o masculino seja cada vez mais desprestigiado e perda sua autoestima a fim de que com mais facilidade e sem resistência a esquerda comunista conquiste através da sua agenda metódico de penetração e domínio da mente.

É importante frisar que em comparação com as femininas os masculinos são muito menos violentos, instigadores, provocadores, se abominam a humilhação do semelhante, enquanto as femininas são mais violentas, provocadoras, instigadoras e adoram humilhar o semelhante, o que pesa contra o homem é desproporcional força em face de condição da femininas de serem infantônicas em função de sua negatonia, o que não deveria ser considerado com elemento moderador sob pena de estar estimulando a manutenção dessa condição insalubre a feminina, se for analisado do ultimo índice divulfado do disk 100 ficou comprovado que 54,5% de todos abusos sexuais, abandonos de incapaz, falicitação para prostituição e violência contra crianças denunciados no disk 100 foram praticados por agressoras, isso mesmo pessoas do sexo feminino, já o no índice do SINAN/SVS/MS do Mapa da Violência 2011 dão conta que crianças agredidas violentamente na faixa de 1 ano até 9 anos do número total de 1992 vítimas, 1133, ou seja, 57% foram mulheres que agrediram estas crianças.

A introdução do feminicídio, que é uma agravante exclusiva por razão de sexo não tem a menor justificativa racional ou lógica, até porque as pessoas que engendraram essas aberrações têm a única intenção misandrica de lesar o masculino, afrontar, instigar, provocar a revolta do masculino contra esses abusos legais, e possível se atestar que é uma medida de provocação gratuita porque no transito o número de mortes de mulheres é 75% a mais do que na morte genérica de mulheres por diversas formas de violência incluindo a domestica, no ano de 2012, por exemplo, morreram em acidentes de transito 8,4/100.000, enquanto em diversas outras causas incluindo a violência doméstica morreram 4,8/100.000, então é fácil observar que não é uma questão de preservação de vidas femininas, mas sim uma provocação gratuita que busca a revolta e o acirramento das relações homem e mulher. Vemos que enquanto esses movimentos de enfrentamento da violência contra mulher no lar não têm a mesma ganância quando se trata de levantar as humilhações, violências físicas e psíquicas, abandonos, abusos sexuais e exploração de crianças onde a feminina é o agente agressor, e como vimos às femininas praticam graves crimes contra criança, daí então esses crimes são abafados, mitigados deixados de lado, para não arranhar a imagem de vítima genérica, quando na verdade como o próprio relatório do disque 100% apontou são justamente as mulheres as maiores agressoras de crianças. Então entendemos com clareza que a violência contra mulher vem de situações onde o motor da violência não é uma razão sexual ou de gênero, mas uma genérica e relativa característica de abuso de poder onde o homem abusa da sua situação de força contra mulher, enquanto a mulher abusa da sua situação de força contra crianças, e é importante notar nas pesquisas quando a vítima passa do 15 anos a uma redução do percentual de agressão tendo em vista que a vítima poderá reagir e sobrepujar a agressora vemos que é isso, a feminina que incontestavelmente é mais provocativa e violenta que o masculino agindo com muita covardia contra os indefesos e dependentes. Veja que os movimentos de enfrentamento da violência doméstica da mulher jamais abordam essa realidade.

E isso sem falar que as reportagens jornalísticas mentem quando usam aquele falso bordão, notificando que masculino agrediu ou matou porque "ele não quis aceitar a separação", isto é uma grande mentira nunca nestas reportagens se houve o agressor, não se sabe e nem se busca saber como, porque, em quais condições aconteceu o sinistro, pois se fosse ouvido constariam historias das mais injuriosas, provocativas, onde a mulher armou uma cilada para subtrair bens do masculino por razões mais diversas onde o masculino não tem culpa nenhuma, histórias de humilhação, deboche, provocação.

Estes homens agressores deveriam ser ouvidos com tranqüilidade e liberdade para dizerem a sua versão, pois mesmo nos casos onde o sinistro não pode ser justificado, que representa uma quantidade ínfima, pelo menos poderia explicado com fins didáticos e aprendizagem para que se pudesse servir de ações preventivas. Mas até nisto a observamos uma ação truculenta por parte da imprensa que a cada dia mais criam de forma criminosa o senso comum que homem são monstros e praticam crimes de forma totalmente imotivada, o que é mentira.

A cada dia mais se semeia essa semente do mal para macular a imagem do masculino, e isso é uma tática de guerra dos movimentos de ódio gratuito e genérico contra o masculino, manchar a imagem, a reputação, a dignidade e honra genérica de todos masculinos, usando de um meio bastante rasteiro e ilegal que é de impedir ou manipular a defesa daqueles masculinos envolvidos em incidentes de relacionamento, todos sabem que a imprensa e em especial a radio difusão televisiva com o pretexto de informar a população, faz da desgraça alheia uma novela emocional criando vítimas que não são e monstros que não, os erros de justiça, policia e imprensa são gritantes, mas mesmo assim é um terreno fértil e seguro manipular a desgraça de cidadãos que vem fatos distorcidos manipulados e a criação de um publico sádico, carniceiro em busca de ver o quanto à desgraça alheia e maior que a sua própria. A impressa deveria por questão obvia de equilíbrio e justiça praticar o "audiatur et altera pars", que significa "ouça-se também a outra parte", mas não o faz porque já esta estabelecida emblematicamente que os homens matam e agridem sem qualquer motivo e provocação e sempre quando as femininas agridem e matam foi por um motivo grave e justificável.

Então a imprensa colabora para criação de um mito falso que em nada ajuda a acabar com a violência ao contrário prega falsas realidades que ao invés reduzir o problema tem efeito inverso e aumenta o número de crises, o que para os movimentos de enfrentamento da violência contra a mulher é agradável, pois dessa maneira, fazendo crescer os sinistros familiares se dá a falsa impressão que esses movimentos são extremamente necessários quando na verdade eles estão simplesmente agravando e explorando o problema com seus interesses escusos.

Por outro lado emissoras como a rede Record de televisão se especializou em insuflar a violência familiar e disseminar a imagem negativa do masculino explorando reportagens truncas justamente de pessoas pobres mal informadas que não sabem que teriam direito de buscar a justiça para buscarem ressarcimento a danos morais e uso indevido da imagem, até porque novelas da vida real não são matérias jornalísticas, veja que essa emissora não explora colocar no ar outros tipos de reportagens como medo de serem processadas, mas os pobres coitados sem qualquer informação não conhecem seus direitos e dessa forma a imprensa televisa explora e ganha milhões com a desgraça alheia.

Mas porquê estes índices não publicados? Obviamente interessa ao governo das feminazis e da mentira comunista esconder essa verdade, caso contrário se ficasse muito bem esclarecida esta realidade às mulheres seriam alvos da perseguição, e o governo federal misandrico com sua agenda comunista jamais conseguiria dar uma passo a favor da escravidão do masculino através da sabotagem de sua dignidade e autoestima.

Podemos entender o sistema de abuso de poder onde alguns homens em determinada situação usam sua força desproporcional contra mulheres, mas em continuidade provando que mulheres fazem parte do abuso de poder, estas também agridem violentamente crianças que de fato são muito mais sujeitas a danos físicos psíquicos e emocionais, porém, com a entrada do PT no governo se fez um domo de proteção onde são acobertado os assassinatos e agressões contra crianças.

E porque a Lei Maria da Penha tem contribuído tanto para o aumento de assassinato de mulheres no Brasil, existem vários motivos, mas a subtração de bens, dinheiro, patrimônio, dos masculinos, que de um momento par outro vê seus bens, patrimônios e dinheiro sendo subtraídos na mão grande pela companheira, muitas vezes sob falsas acusações, vemos que em muitos casos existem histórias de incendeio de casas, ações francas de vingança, este fenômeno acontece pelo ódio que é indevidamente implantado no masculino que totalmente sem um equilíbrio de justiça real saiu para a pratica de delitos, mal sabendo ele que é um ardil de PLEJ para que haja um agravamento da situação familiar do Brasil.

Feminicídio, essa aberração é inconstitucional assim como é as Leis Maria da Penha (Lei 11340/2006), ambas tem como finalidade afrontar, desqualificar, indignificar o masculino, a partir da sua parcialidade, discriminação pejorativa, preterência e redução moral inclusa.

A relatora do projeto, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), classificou a aprovação do texto como uma resposta às declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que hoje representa uma pedra no sapato do Partido dos Trabalhadores, visto que o Deputado contrasta com as ações de corrupção Petista, e é um franco inimigo das idéias comunistas do PT da Presidente Dilma Roussef. A intriga entre a ala feminista do PT vem desde de 2003 quando a deputada Maria do Rosário (PT-RS) se meteu em uma entrevista do Deputado Jair Bolsonaro que pedia a redução da menoridade penal para pessoas com 16 anos em função do assassinato e estupro de uma adolescente, então Maria do Rosário que fazia parte dos direitos humanos saiu em defesa do estuprador e assassino "champinha", dizendo que o Deputado Jair Bolsonaro estava errado e que ele sim era um estuprado, ameaçou dar um bofetão no rosto do Deputado que teve que empurrá-la para não ser espancado por ela, e por isso a Deputada Maria do Rosário começou a bradar O quê que é isso? O quê que é isso? Várias vezes o que nos remete ao transtorno da síndrome da Rainha onde algumas mulheres se acham donas, rainhas, dos homens, e que estes são escravos e devem se submeter a sua majestade.

Todo mundo que inclusão do feminicídio no Código Penal é mais uma forma de marketing ofensivo, provocativo e instigador para mais mortes, assim com tem sido a Lei Maria da Penha que fez aumentar a violência na família brasileira.

Segundo o Projeto de Lei do Senado PLS 292/2013, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra a Mulher, o "feminicídio" figurará como uma nova circunstância qualificadora do crime de homicídio. Sendo assim, tal qual se dá com as demais qualificadoras já existentes, o autor do "feminicídio" ficará sujeito ao cumprimento de pena de reclusão de 12 a 30 anos.

De acordo com a redação do referido Projeto de Lei, o crime de homicídio será considerado qualificado quando o delito for praticado "contra a mulher por razões de gênero" (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI). Mas, qual, ao cabo de contas, seria o conceito de "razões de gênero"?

Para o legislador, a tipificação do "feminicídio" só ocorrerá quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher".

Eis aí, portanto, a idéia do que seriam as tais "razões de gênero".

Assim, para que fique bem claro, para que um homicídio cometido contra uma mulher seja considerado "feminicídio", será preciso que o delito seja praticado ou no âmbito da "violência doméstica", ou, então, em situação clara de "menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Fora dessas situações, ainda que a vítima seja mulher, não restará caracterizado o "feminicídio".

Além disso, o Projeto de Lei do Senado PLS 292/2013 também prevê que:

A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 03 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Por fim, vale mencionar que o "feminicídio", assim como ocorre com as demais hipóteses de homicídio qualificado, integrará a lista dos chamados "crimes hediondos".

Realmente, o homem que é vítima de "violência doméstica" não pode ser beneficiado pelas medidas protetivas e de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Em razão disso, podem mesmo surgir algumas situações absurdas na prática. Por exemplo, se um pai agride uma filha, a Lei 11.340/2006 poderá ser aplicada, para assim "expulsar" e afastar o agressor do convívio com a vítima, porém, se a vítima for um filho, as medidas protetivas insertas na predita Lei não poderão ser aplicadas. Positivamente, tamanha diferença de tratamento para fatos aparentemente idênticos causa certa perplexidade.

O legislador tem total conhecimento da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha, mas a intenção é criar um domo de super proteção à mulher, tal proteção não existe nem mesmo as crianças que sofrem treze vezes mais violências do que as mulheres. Não há nenhuma dúvida da inconstitucionalidade da Lei Maria da Penha e agora a introdução do Feminicídio no Código penal, criando um mar de discriminação em ofensa grave a Constituição Federal, mas quem disse do os agentes do PT e da presidente Dilma esta ligando para isso também faz parte de sua agenda de introdução do imperialismo comunista no país.

Como bem se sabe, o artigo 5º da Constituição Federal, prevê que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...". Além disso, logo no inciso I, do predito artigo, está previsto que "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição".

Como se pode perceber, sob a ótica da nossa Carta Magna, o princípio da igualdade vale para todos, ou seja, não se é permitido fazer distinções em razão de sexo, raça, cor, profissão etc.

O princípio constitucional da igualdade (ou isonomia) deve ser entendido sob dois aspectos, quais sejam: igualdade no processo de criação de uma lei, de forma a evitar que se criem privilégios a um determinado grupo ou classe de pessoas, e, ainda, tratamento isonômico perante a lei, ou seja, a lei deve ser aplicada, igualmente, a todos.

A desigualdade na lei produz-se quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos genericamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias.

Com efeito, partindo do princípio de que homens e mulheres "são iguais em direitos e obrigações" e, ainda, que "todos são iguais perante a lei", como justificar que, de um lado, o homem que mata uma mulher "por razões de gênero", no âmbito de "violência doméstica e familiar", seja punido nos termos do parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal (homicídio qualificado) e, de outro, a mulher que mata o marido "por razões de gênero", no âmbito de "violência doméstica e familiar", possa responder, a depender da hipótese, nos termos do caput do crime de homicídio (tipo simples, cujas penas variam entre 06 e 20 anos de reclusão)?

Em termos mais claros, nota-se que o legislador criou um "discrímen" entre homens e mulheres. De fato, o homem, ainda que venha a ser vítima de "violência doméstica", não terá a mesma proteção legal que ora se pretende ver conferida à mulher.

E, como bem se sabe, ao menos nesse campo (violência doméstica), tanto o homem quanto à mulher podem ser vítimas. Logo, a discriminação criada pela lei, já por este enfoque, não se baseia em dado objetivamente lógico.

Até porque, é sempre preciso lembrar que a idéia de "violência doméstica" não compreende apenas a relação marido/mulher, companheiro/companheira etc., pois, como bem preceitua o parágrafo 9º, do artigo 129, do Código Penal, o termo abrange a violência praticada contra "ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade". Nota-se, pois, que se trata de conceito bem amplo, que permite diversas situações práticas, nas quais, nem sempre, a mulher será a vítima.

Excluir o homem desse cenário é, sem dúvida, um fator de discriminação, que desafia a igualdade pregada pela Constituição Federal.

Positivamente, caso fosse mesmo intenção do legislador proteger com mais eficiência as vítimas da violência doméstica, seria muito mais adequado e lógico que, ao invés de incluir o "feminicídio" no rol do parágrafo 2º, do artigo 121, do Código Penal - o que, como visto, pode ser compreendido como uma afronta ao princípio da igualdade -, a qualificadora para o homicídio fosse aplicada em todos os casos em que a vítima seja homem seja mulher, tenha sido morta dentro de um contexto de "violência doméstica".

Desta forma, pelo menos, a isonomia entre todos perante a lei seria devidamente resguardada.

O resultado final de mais essa aberração e afronta aos direitos humanos legalizados, mais masculinos serão presos por omissão e incentivo de um governo voltado ao esmagamento doloso, abuso e escravização dos masculinos.

Situação que seria evitada com isonomia de direitos um trabalho preventivo, apaziguador e acolhetivo em momentos de crise um casal, então mais mulheres serão agredidas e mortas por ação indireta do governo da presidente Dilma Roussef que ao invés de melhoras as condições financeiras, educacionais invente na destruição do país.

 
 
02.01.2015 ... Associação Condição e Consciência Humana
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