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OPERAÇÃO MIGUELITA

 

LEI MARIA DA PENHA É CRIME


As famílias de: mulheres assassinadas e homens que se suicidaram e até homens que mataram suas companheiras por razôes passionais tem direito a indenização pelos responsáveis pela criação e aplicação da Lei Maria da Morte 11.340/2006.

Isso porque a Lei Maria da Morte foi criada justamente para aumentar a violência dentro do lar na denominada operação "miguelita". Estimasse em R$ 200.000,00 de indenização por danos morais para cada família.

A lei 11340/2006 ao invés de diminuir fez aumentar em 44,7% o assassinatos de pessoas dentro do lar, é grosseiramente um ato criminoso, destoa com ciência lógica e objetivos da justiça, incentivou o ódio e a violência inframiliar fazendo surgir o fenômeno da CHACINA DENTRO DO LAR. Até 2017 foram XXXX a mais do anterior a lei e em 2018 serão XXX morte pura e excluivamente por causa da Lei.

A Lei Maria da Morte viola o artigo: 19 inciso III CF/88 que proíbe os Governos de criarem distinção de tratamentos sejam, privilégios ou desvantagens entre brasileiros, o que faz da Lei Maria da Penha um CRIME.

Ela também viola os artigos: 5º inciso I; 227 (com absoluta prioridade a criança) § 4 da Constituição Federal/88, artigos 4º aliena "a", "b", "c", "d"; 5º; 17; 18; 18-A inciso I, alíneas "a", "b", II "a", "b", "c"; 100 incisos II, III, IV do ECA.

 

 
04.03.2018 Antonio Ohmem - Associação Condição e Consciência Humana
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