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PROPOSTA DE MANDADO PLEBISCITARIO Nº 1/2020

MANDADO PLEBISCITARIO AO PRESIDENTE DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - PRESIDENTE JAIR MESSESSIAS BOLSONARO

1- Considerando que o Brasil é uma República o que significa que tudo é de propriedade do povo e NÃO da máquina Estatal.
2- Considerado que o regime adotado pelos brasileiros é o Democrático, os rumos e destinos devem ser decididos exclusivamente pela vontade da maioria do povo, como autonomia, soberania absoluta, tanto na esfera pessoal como na institucional, legislativa, judiciária, executiva administrativa do país.
3- Considerando que República Democrática confere ao povo a Titularidade do Direito e a faculdade Plebiscitária para produzir, modificar e anular normas.
4- Considerando e ressaltando que o Plebiscito é o direito de criar, modificar e anular leis, e não o mero ato de opinar passivamente pelo "sim" ou "não" em proposta de lei proposta por mandatários os servidores terceirizados do povo.
5- Cumpre ressaltar que nenhum ato Plebiscitário será obstacularizado ou restringido por qualquer norma carente de legitimidade e legalidade por falta de referendamento (aprovação expressa pela população).
6- O ato Plebiscitário não requer ou depende qualquer justificativa ou permissão há máquina Estatal que é uma mera organização de prestação de serviços a população, submetida a vontade popular, porem vale apenas ressaltar que entre dezenas de crimes produzidos por leis que violam a os direitos de igualdade e dignidade humana e violações ao direitos de prioridade absoluta de criança e adolescentes, entre eles estão:

1) O descaso, provocação de prejuízo e desprezo do congresso na aprovação da Medida Provisória nº 895, 06.09.2019, vencida por falta de análise do congresso 17.02.2020, ato que viola a Constituição Federal 1988 e o ECA no que correspondente a proteção especial e prioridade absoluta dos interesses de crianças e adolescentes.
2) O descaso, provocação de prejuízo e desprezo na aprovação da Medida Provisória nº 904, 06.09.2019, vencida por falta de análise do congresso, versando pelo fim do pagamento do DPVAT, dito isso é evidente a nocividade do congresso se colocado acima e contra o bem estar e vontade popular.
3) MP nº 898, 25.03.2020 sobre o pagamento de abono natalino (13º) para beneficiários do programa Bolsa Família expirada e tornada sem eficácia em 23.05.2020.
4) MP nº 892, nº MP 896 que desobriga empresas a publicar balanços exclusivamente em jornais possibilitando a publicação em outros meios, deixando assim de onerar e dar liberdade de escolha a empresas, expirada e tornada sem eficácia em meados de dez/2019.

Nesse contexto no exercício da Titularidade Soberana do Direito, Plebiscitário, Republicano, Democrático, é direito livre e discricionário, que não requer nenhuma justificativa uma vez que nasce da vontade livre, inquestionável, soberana a população abaixo e retro assinada comunica que:
a) Abjura, anula o voto da eleição para os cargos de deputados federais e senadores, declarando a cassação de seus mandatos, em conseqüências todos seus conexos vices, assessores, comissionados, declarando a todos estes o título de personae non gratae e tornando vago estes cargos, requerendo as suas expulsões das dependências do congresso por ser este coisa pública e sendo o presente um ato da vontade da maioria em ato democrático.

1§ Declarando perdido todos a todos estes os direitos acumulados, presentes o futuro e proibindo de ocupar cargo públicos ainda que indiretamente.
ii) Demite das funções todos os ministros do Supremo Tribunal Federal nas mesmas condições de perda de todos os direitos inclusive os ditos direitos adquiridos.

Por deliberação os retro assinantes através deste mandam o presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO cumprir sob as penas de responsabilidade civil o que abaixo segue.

 
26.05.2020 Associação Condição e Consciência - Antonio Ohmem
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