MANDADO PLEBISCITARIO AO PRESIDENTE DA
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - PRESIDENTE JAIR MESSESSIAS BOLSONARO
1- Considerando que o Brasil é uma
República o que significa que tudo é de propriedade do
povo e NÃO da máquina Estatal.
2- Considerado que o regime adotado pelos brasileiros é o Democrático,
os rumos e destinos devem ser decididos exclusivamente pela vontade
da maioria do povo, como autonomia, soberania absoluta, tanto na esfera
pessoal como na institucional, legislativa, judiciária, executiva
administrativa do país.
3- Considerando que República Democrática confere ao povo
a Titularidade do Direito e a faculdade Plebiscitária para produzir,
modificar e anular normas.
4- Considerando e ressaltando que o Plebiscito é o direito de
criar, modificar e anular leis, e não o mero ato de opinar passivamente
pelo "sim" ou "não" em proposta de lei proposta
por mandatários os servidores terceirizados do povo.
5- Cumpre ressaltar que nenhum ato Plebiscitário será
obstacularizado ou restringido por qualquer norma carente de legitimidade
e legalidade por falta de referendamento (aprovação expressa
pela população).
6- O ato Plebiscitário não requer ou depende qualquer
justificativa ou permissão há máquina Estatal que
é uma mera organização de prestação
de serviços a população, submetida a vontade popular,
porem vale apenas ressaltar que entre dezenas de crimes produzidos por
leis que violam a os direitos de igualdade e dignidade humana e violações
ao direitos de prioridade absoluta de criança e adolescentes,
entre eles estão:
1) O descaso, provocação
de prejuízo e desprezo do congresso na aprovação
da Medida Provisória nº 895, 06.09.2019, vencida por falta
de análise do congresso 17.02.2020, ato que viola a Constituição
Federal 1988 e o ECA no que correspondente a proteção
especial e prioridade absoluta dos interesses de crianças e adolescentes.
2) O descaso, provocação de prejuízo e desprezo
na aprovação da Medida Provisória nº 904,
06.09.2019, vencida por falta de análise do congresso, versando
pelo fim do pagamento do DPVAT, dito isso é evidente a nocividade
do congresso se colocado acima e contra o bem estar e vontade popular.
3) MP nº 898, 25.03.2020 sobre o pagamento de abono natalino (13º)
para beneficiários do programa Bolsa Família expirada
e tornada sem eficácia em 23.05.2020.
4) MP nº 892, nº MP 896 que desobriga empresas a publicar
balanços exclusivamente em jornais possibilitando a publicação
em outros meios, deixando assim de onerar e dar liberdade de escolha
a empresas, expirada e tornada sem eficácia em meados de dez/2019.
Nesse contexto no exercício da Titularidade
Soberana do Direito, Plebiscitário, Republicano, Democrático,
é direito livre e discricionário, que não requer
nenhuma justificativa uma vez que nasce da vontade livre, inquestionável,
soberana a população abaixo e retro assinada comunica
que:
a) Abjura, anula o voto da eleição para os cargos de deputados
federais e senadores, declarando a cassação de seus mandatos,
em conseqüências todos seus conexos vices, assessores, comissionados,
declarando a todos estes o título de personae non gratae
e tornando vago estes cargos, requerendo as suas expulsões das
dependências do congresso por ser este coisa pública e
sendo o presente um ato da vontade da maioria em ato democrático.
1§ Declarando perdido todos a todos
estes os direitos acumulados, presentes o futuro e proibindo de ocupar
cargo públicos ainda que indiretamente.
ii) Demite das funções todos os ministros do Supremo Tribunal
Federal nas mesmas condições de perda de todos os direitos
inclusive os ditos direitos adquiridos.
Por deliberação os retro
assinantes através deste mandam o presidente JAIR MESSIAS BOLSONARO
cumprir sob as penas de responsabilidade civil o que abaixo segue.