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Justiça probusseta brasileira obriga rapaz com câncer na coluna a pagar alimentos a moça por uma gravidez e bebê que nunca existiu

Dentro daquele velho esquema de ódio, exploração e abuso de masculinos no Brasil para privilegiar femininas, a Máquina Pública criou e mantém a Lei nº 11.804/2008 (alimentos gravitícios), que é um instrumento que deliberada e intencionalmente foi criado para aumentar a humilhação e a escravidão de masculinos, pois ela retira dos masculinos o direito de inocência, através dela qualquer feminina com toda facilidade, pode acusar qualquer masculino de ser progenitor em uma suposta gravidez e a partir daí exigir dinheiro, por meio de extorsão usando como instrumento a própria justiça.

E após diversos anos pagando se comprova que tudo era falso, o masculino não receberá nenhum centavo nem da criminosa muito menos da Máquina Pública.

E foi esse assim que, Pâmela Ribeiro Serveli de 24 anos se aproveitou dessa Lei, teve um relacionamento conturbado com Victor Guerino Sedassare.

Mas o gênio alfista da Pâmela fez o rapaz desfazer o relacionamento com a moça, ela planejou se vingar dele extorquindo dinheiro, ela mandou fazer um atestado de gravidez falso e entrou com processo de alimentos na Justiça Pública em Ribeirão Preto (SP).

O que diferente existe neste caso é que nunca houve gravidez alguma, nunca houve qualquer nascimento, mas mesmo assim com a ajuda da Justiça Pública probusseta do Brasil, Pâmela Ribeiro Serveli conseguiu extorquir muito dinheiro da família do rapaz por quase dois anos, agravando e abatendo ainda mais o já abatido rapaz inocente em razão de um câncer servical.

A mãe do rapaz estranhando que ao longo de 21 meses nunca via a bebê, até então "batizada de Laura", resolveu correr atrás do problema e pediu ao juiz para se acompanhar de um oficial de justiça para atestar a existência da criança.

Pâmela Ribeiro Serveli montou uma encenação, convidou a família do suposto pai e muitas outras pessoas para festa de um ano de "Laura e já sabendo que a mãe do suposto pai viria a festa com um oficial de justiça, combinou com amigas para que estas trouxessem uma criança para se passar por sua filha. Uma amiga de Pâmela conseguiu com outra amiga uma criança para se passar por filha de Pâmela, o problema é que, um desencontro ou falha de comunicação com outros parentes da criança a ser usada que, suspeitaram de rapto, chamaram a polícia e na delegacia foi desfeita a farsa.

Pode parecer desumano se voltar contra a Lei 11.804/2008, o problema que ela se torna inconstitucional, na medida que obriga alguém que se quer pode ser condenado pela incerteza da realidade a uma pena que raramente será revertida, ou seja, que no futuro o alimentante se mostrará inocente com de fato é extremamente comum, sem que receba indenização alguma, desta forma fica fulminado o princípio está previsto no art. 5º, XLV da CF. Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado a Lei 11.804/2008 não fere somente este princípio mas também o da presunção da inocência, do direito a defesa ao contraditório e da verdade real, espalhando para um inocente uma pena de extrema desonra, melhor que o Estado em caso de necessidade fizesse esse papel, com de fato estava previsto na Lei nº 8.069 de 13.07.1990 (ECA) no art. 18, § 3º que determinava "Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem." Por obvio a sociedade através do Estado proveria conforme determinava a lei as necessidades gravitícias do nascituro em dependência da mãe.

O que faz a Máquina Pública agir com tanta truculência, agressividade contra o masculino é a misandria, a concorrência sexual instintiva, que agentes da levam para dentro das instituições e usam os instrumentos do Estado para fustigar os masculinos do Brasil.


 

Antonio Ohmem
01.08.2017 Assoc Condição e Consciência Humana
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