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O presente ato público se fundamenta no direito ..., subsidiariamente na Constituição da República Federativa do Brasil 1988, no preâmbulo, no art. 1º incisos I, II, III, IV, V, § único; art. 3º incisos I, II, III, IV; art. 4º incisos II, III; art. 5º incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, XIV, XVI, XVII, XVIII, XXXIV alínea "a", XXXV, XXXVIII, XLI, LXVIII, LXIX; art. 14 inciso I, II, III; art. 19 inciso III.

01- O Brasil é uma República Democrática, logo todo cidadão brasileiro nato, é dotado Titularidade Soberana do Direito (TSD), e, quando por vontade livre e consciente da maioria simples decidem em comum acordo aquilo que seja do melhor interesse para a coletividade podem e devem interferir, colaborar e MANDAR nos seus próprios destinos e em comum acordo da maioria da coletividade para exercer administração, execução, legislação, a justiça e tudo mais que diga respeito a sua vida e seu país, com soberania única e absoluta mandar no Estado.

02- O Estado e seus agentes, são meros prestadores de serviço ao cidadão e que ainda que exerçam serviços técnicos de complexidade e responsabilidade estarão sempre submetidos à obediência as ordens originárias da vontade do cidadão não vinculado ao Estado na forma democrática.

03- O presente é um PLEBISCITO que se auto-REFERENDA (tem aprovação e ganha eficácia exigibilidade e aplicabilidade automática de Lei) pela assinatura do cidadão, que também passa integrar e se beneficiar do consórcio democrático para dizer e estabelecer o que é direito e aceitável para aplicação pública e institucional no Brasil, tornando-se lei e obrigação as partes cumprir o que este compõem.

04- Fica extinta toda e qualquer forma de autotutela monopolista do Estado que passa a ser submissa e ou compartilhada a tutela da vontade democrática personalíssima do povo sem interferência do Estado.

05- O cidadão retira e declara para todos efeitos como nulos todos seus votos em candidatos eleitos ativos, em conseqüência declara extinta a atual composição da câmara de deputados federais e senadores condicionando suas decisões a aprovação do povo; § único - Extinguisse todo e qualquer gasto com a câmara e senado.

06- Serão denominados de tribuno aqueles do povo que se oficiarem a defender o sistema democrático do direito do cidadão, abaixo seguem o pioneiro que recebem a permissão consorciada dos cidadãos de escolher e se estabelecer quem qualquer dependência de prédio público para exercer suas atividades como tribuno;

07- Para este ato os assinantes delegam a abaixo assinado denominado Tribuno, a imunidade para dizer ao Estado o que convém em favor do povo, com imunidade, intocabilidade absoluta em face ao Estado e seus integrantes, devendo o tribuno responder exclusivamente aos próprios assinantes desse consorcio democrático.

08-) São nulas de pleno direito toda e qualquer Lei ou norma que conflitar com as Leis e normas referendadas democraticamente pelo cidadão a começar deste. São nulas de pleno direito toda e qualquer Lei ou norma que limite, restrinja, dificulte ou elimine meio do cidadão interferir, interagir ou se defender de atos efetuados pelos agentes do Estado, tais como por exemplo os obstáculos determinados no art. 27 § 4; art. 29 inciso XIII; art. 49 inciso XV; arts. 58 a 61 § 2; art. 84 incisos VIII, XIX, XX; art. 87, § único, inciso I; art. 103 da Constituição Federal/88, todas ações jurídicas destes artigos e incisos obedeceram a dinâmica do hábeas corpus.

09 - Instituição da garantia do HABEAS LEGIS, toda ação ou requerimento feito pelo cidadão ao Estado cuja negativa de atendimento viole direitos fundamentais Constitucionais ou dispositivos infraconstitucionais, depois de negado requerimento de retratação com prazo de cinco dias úteis poderá por vontade do cidadão interessado ser julgado em tribunal do júri organizado e ou constituído pelo consórcio democrático (Hábeas Legis), cuja decisão poderá ser definitiva e irrecorrível com punição ao agir com injustiça dispositiva.

10 - Os cargos vagos serão preenchidos por concurso público e os candidatos deverão ser formados em atividades estratégicas e multidisciplinares de interesse essencial incluindo especificamente pessoas com formação em administração publica;

O consórcio democrático aprova a nulidade e extinção absoluta da LOMAN, Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Com base: a) nos itens ... , b) LCP 35/1979 é nula pelos próprios fundamentos tendo em vista que foi construída sobre a égide da Constituição Federal de 1967, tendo esta colapsada em função da nova Constituição Federal de 1988. - O Poder Executivo deve imediatamente suspender todos dos gastos fundamentados no dispositivo anulado, em especial na aposentadoria integral de magistrados exonerados por má conduta.

11- Da expulsão do atual quadro do Supremo Tribunal Federal, mandam os referendantes o Presidente da Republica Jair Messias Bolsonaro expulsar todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, preenchendo esses cargos vagos interinamente pelo prazo de até 9 (nove) quando serão substituídos por concursados, os aprovados, poderão ser exonerados por violações ou má aplicação da Lei;

12 - A expulsão se dá pelos seguintes motivos:
a) O sistema de República Democrática confere aos cidadãos em consórcio democrático o exercício coletivo da sua Titularidade Soberana do Direito, com razão fundamentada na lógica para o cidadão e nos melhor interesse da sociedade poderá tomar iniciativa a plebiscito e referendamento (aprovação). Decisões administrativas, legislativas, executivas e jurídicas de consórcio democrático majoritário não prescindem de justificativa a quem do Estado se achar prejudicado.

b) A manutenção dos atuais integrantes no cargo é absurdamente ilegítima, não se fundamenta no pedido, na autorização, voto ou na vontade expressa do cidadão.

c) Os integrantes não foram eleitos, não tem mandato, os responsáveis por sua alocação aos cargos tiveram seus mandatos expirados, logo manutenção e prolongamento dos mesmos no cargo do supremo é ilegítimo e abusivo.

d) Recentemente os integrantes do Supremo têm cometidos abusos e perseguições a cidadãos, investigando, expedido mandatos de prisão, julgado pessoas do povo em questões insignificantes, inclusive evidente perseguição político-partidária, violando direitos à liberdade de expressão e pensamento, que dizem respeito a foro particular do agente do Estado, fazendo uso indevido do tempo, instrumentos e agentes da Estatal que é propriedade e mantida pelo povo;

e) Integrantes do corpo do supremo tem indevidamente se apropriado e de má fé as palavras "democracia" e "república" para fins estranhos aos sentidos dos termos, e inescusavelmente tem transferido para uso particular ou de instituições do Estado desvirtuando a finalidade e significância dos termos, tem usado os termos como cortina de fumaça e escudo para violentar direitos a liberdade de expressão do cidadão. Tal atitude é altamente reprovável e condenável.

f) O Termo "democracia" e "república" são direitos personalíssimos e de características generalíssima do cidadão que emanam e fluem sempre em benefício exclusivo da própria pessoa humana do cidadão, não podendo ser usada em favor, ongs, partidos, sindicatos, instituições, do Estado e seus agentes.

g) O uso e desvio da finalidade dos termos "democracia" e "república" é invasão, usurpação, apropriação indevida de direito exclusivo e personalíssimo do cidadão por agentes do Estado.

Pelos fatos acima citados os cidadãos em consórcio resolvem expulsar os integrantes e aplicar multa indenizatória de usurpação de instituição e função pública determinando o pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a ser paga para cada cidadão brasileiro nato. Independente dos meios de cobrança dos violadores a divida ser distribuída solidariamente a todos agentes do Estado, salvo ao exercito, descontando O montante total se distribui solidariamente a todos agentes do Estado excetuando apenas a instituição do Exercito. Tendo em vista não houve nenhum manifestação impeditiva do Estado de forma geral, a multa será paga na paga na forma solidária entre todos agentes do Estado descontando cabendo ação regressiva no que couber contra os agentes acima citados. se seus pagamentos valores entre 1% a 10%, iniciando a cobrança contra agentes do Estado que ganha R$ 40.000,00, obedecendo ao critério crescente no percentual . Serão direcionados 7% de todos impostos municipais, estaduais e federais a uma conta fiscalizada pela defensoria pública, com fiscalização e gerenciamento do (s) tribuno (s), o valor arrecado ser dissipado na distribuição aos cidadãos, os menores até 18 anos terão os valores retidos em conta poupança especial que garanta no mínimo a atualização do valor real dos recursos, podendo ser sacados para despesas com cursos profissionalizantes;

13- Fica proibido o uso de adjetivos do tipo "autoridade", excelentíssimo, excelência, meritíssimo, enclítico, para qualquer agente do Estado, podendo o consórcio democrático multar quem quer que seja que, nenhum termo usado por agente público ou cidadão pode sugerir algum tipo de ostentação de superioridade;

14- O cidadão retro assinado MANDA a todo e qualquer contribuinte seja pessoa física ou jurídica, na data a ser divulgada destacar 7% (sete por cento) do imposto devido seja qual for à natureza da imposto a conta bancaria, para ser redistribuída aos beneficiários ao povo cadastrado em razão da multa aplicada neste, considerando nessa parcela depositada a quitação plena ao fisco, considerando crime de insubornidação ao direito democrático da população o Estado abrir qualquer discussão superveniente a esse fato;

15- O consórcio democrático manda que os tribunos construam instituam o instrumento e garantia "hábeas legis" para proteção pública contra qualquer violação abuso de direito contra o cidadão, de caráter de soberania absoluta sobre a qualquer instituição do Estado, caracterizada como mera organização de prestação de serviço ao público, instrumento de poder ambos e irrestrito para organizar e interferir em qualquer assunto de interesse público, na esfera, legislativa, administrativa, judiciária;

16- O consórcio democrático manda a criação e introdução nas escolas de disciplina que ensina, o direito infantil e adolescente contra violência de adultos, a instrução incentivo a convivência e evolução dos meio democráticos contra toda forma asquerosas de obter poder centralizado em ídolos políticos salvadores orienta em profundidade os direitos democráticos e republicanos fito construir uma nova geração mais rica em conhecimento de seus direitos, saúde, econômica,

Nem um dos assuntos tratados e determinados nestes não estarão esgotados tendo em vista que a população condicionada, limitada, encurralada e afastada do direito democrático do exercício de sua TSD pelo Estado, não pesa contra os cidadão nenhuma responsabilidade direta, indireta, in comentendo, in elegendo, in fiscalizando, ou abrangida pela teoria da responsabilidade e do domínio dos fatos.


Antonio Ohmem.

     
24.06.2020 Associação Condição e Consciência - Antonio Ohmem
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