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Médico Leandro Boldrini brincando de empinar papagaio (pipa) com o filho Bernardo Uglione Boldrini no sítio da família.

Leandro Boldrini é inocente.

Um homem é inocente até que se prove o contrário (ou se forje o contrário), contudo o médico Leandro Boldrini e Evandro Wirganovicz ainda que manifestadamente inocentes foram envolvidos artificialmente em um crime que nunca cometeram, e ambos tem sido tratados como dois condenados mesmo sem nenhum motivo, propósito, indício, circunstância, evidência e muito menos prova, o envolvimento deles se dá apenas por uma ilação imaginária, preconceituosa, bastante conveniente e cômoda formulada por uma justiça misandrica e alfista, de resto não existe mais nada o mesmo.

A substância e a forma com que se constrói as leis/justiça no Brasil é bastante frouxa, maleável e rasteira a ponto de facilmente se incriminar inocentes e se absolver culpados sem que haja nenhuma percepção e punição para quem manipule essas características das leis brasileiras, somente a criação do instituto do hábeas legis se poderia finalmente corrigir essa distorção.

Isso só mostra o grau vulnerabilidade do gênero masculino no Brasil, qualquer acusação por mais fantasiosa que seja é levada até as últimas conseqüências e a povo masculino esta a mercê de ser antecipadamente condenado lesado moral, física e economicamente por coisas que jamais fez, e, isso pode acontecer no trabalho, no transporte, na escola, na vida social, na vida afetiva e familiar.

Em cima de um assassinato que não foi cometido pelo médico Leandro Boldrini, a imprensa e o estado montaram, criaram um personagem fictício totalmente falso e distante da verdadeira índole de Leandro e o colocaram pasmem como o principal culpado, articulador, mentor, patrocinador de um crime que jamais cometeu.

Assim como a dignidade, a honestidade e a inocência deste médico trabalhador que adorava o filho e o trabalho foram destruída, para desenhar nele um monstro, todos os homens do Brasil se encontram na eminência de uma desgraça semelhante ou até pior.

Um exemplo invejável de pai que amava o filho e de um filho admirava e adorava o pai, enquanto a imprensa acusava o médico de omisso e distante apresentava contraditoriamente e com abundância uma relação rica de presença atenção e humildade entre ambos através de fotos e filmagem, sabemos que vemos pelas fotos e gravações um relacionamento familiar e fraterno extremamente raro, menos de um por cento das famílias brasileiras tem um pai tão atencioso, protetor e presente como se mostrou Leandro Boldrini.

Vemos que a "verdade" e a "justiça" pode ser facilmente manipulada a fim de que o mais honrado e honesto dos homens seja falsamente transformado em um monstro.

Todos perceberam que nunca houve um propósito, um motivo, uma circunstância, um indício, uma evidência ainda pior qualquer prova se quer que o médico Leandro Boldrini soubesse da morte do filho pelas mãos da sua companheira Graciele Ugulini (Kely) até o dia 14 de abril de 2014, momento em que foi preso e afastado da vista do povo brasileiro afim de não dar a sua versão daquilo que falsamente lhe foi atribuído.

Se o simples fato de que Leandro Boldrini é um homem frio e fechado como todo e qualquer cientista estudioso o é, ainda sim não dá motivo para ser acusado pelo que não fez. Leandro é aquele médico apaixonado por medicina que procurava se aperfeiçoar em toda evolução da medicina participando de vários congressos e cursos especializados trabalhava das 6 até as 20 horas de Segunda a Sábado, e ainda dava plantão noturno e ficava 24 horas a disposição de seus pacientes.

A promotoria apresentou como motivação do crime um suposto interesse de Leandro em não partilhar os bens da falecida mãe de Bernando Uglione Boldrini com o próprio filho, porem a promotora sabia que não havia processo algum de partilha entre Leandro e o Filho Bernardo, o único processo existente era entre a avó de Bernardo com o pai Leandro onde a avó de Bernardo buscava bens na posse do médico Leandro e tanto a promotoria sabia desse processo que em um de seus despachos após os bloqueios dos bens fruto do trabalho honesto e exaustivo de Leandro Boldrini mandou informar a avó de Bernardo que ela pedisse dos bens bloqueados do médico aquilo que a avó achasse por direito.

Então é fácil se entender que, se o médico se lançasse ao interesse de salvaguardar seus bens, e para isso tivesse que se livrar de alguém, então seria da avó de Bernardo que deveria se livrar e não o filho Bernardo, pois era a avó que estava buscando bens em sua posse.

A promotoria chegou a divagar em assombrosa vidência mediúnica que senão fosse no tempo presente por motivos de partilha com o filho (não havia nenhuma partilha com o filho), poderia ser que, Leandro imaginaria que no futuro distante a mais de dez anos a frente o Bernardo quando estivesse adulto "iria dilapidar os bens pertencentes ao pai". Ou ainda porque Bernardo poderia ser passado para guarda da avó, e com isso seus bens seriam levados com ele, mas ao que se sabe, a avó nunca pediu a guarda do neto, até o dia de sua morte pelo menos, pediu apenas a justiça direito de visita e os bens, ao que se imagina sejam os bens que a filha falecida tinha acertado com Leandro na separação.

Situações da investigação e da denúncia que apontam para obvia inocência de Leandro Boldrini.

1- Não se sabe o porquê a promotoria de Três Passos/RS deixou de enquadrar Graciele Ugulini no crime de SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO com agravante de ser a vitima menor (Artigo 148, IV do Código Penal)? Se a promotoria pretendia ser altamente severa com os acusados a falta de capitulação da madrasta Graciele no crime de seqüestro e cárcere privado a beneficiou bastante.

2- Como disse o repórter Paulo Bogado: "a promotora pegou muito pesado contra Leandro Boldrini", mas como vimos pegou levíssimo contra as assassinas, tentou inclusive culpar-lo pela ação delas, foi enquadrado no crime de Falsidade Ideológica, por não ter dito onde estava enterrado o corpo da criança, mas a promotoria se equivocou, Leandro Boldrini não é médium vidente como a promotoria.

Não houve crime de Falsidade Ideológica, porque: a) O crime existiu de fato, logo não existe falsidade ideológica; b) Leandro é inocente, mas mesmo que fosse culpado não estaria obrigado a se auto incriminar; c) Prevalece a favor do acusado do direito ao contraditório e a ampla defesa; d) Após a queixa, é a polícia que é obrigada a investigar e apurar os fatos em todos seus detalhes e amplitudes.

3- Em resposta a uma questão formulada por um repórter a delegada diz textualmente: "Eu que efetuei a prisão, EU QUE CONTEI O FATO DA MORTE DO MENINO ..." (ao Leandro Boldrini), Ora se no dia 14 de abril 2014, no momento que Leandro é preso a delegada diz que: é ela quem está passando a informação de que o seu filho está morto, é porque ela sabia que Leandro não sabia que de nada.

Leandro imaginava que seu filho havia sido vítima de seqüestro, logo como pode a delegada dizer depois que ele estava envolvido e pior de ser Leandro o mentor, idealizador, patrocinador de um fato que se quer tinha conhecimento?


18.06.2014 Segue ...Associação Condição e Consciência Humana

 
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