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Presidenta Dilma Roussef sanciona lei que concede pensão vitalícia pelo máximo à ex-ginasta Lais Souza, Todos trabalhadores tetraplegiados em serviço deveriam receber pensão vitalícia pelo teto RGPS

Laís de Oliveira Souza, 26, representou o Brasil nos Jogos Olímpicos de 2004 (Atenas) e 2008 (Pequim). Depois, trocou a ginástica artística pelo esqui acrobático.

No dia 27 de janeiro 2014 a esquiadora Laís de Oliveira Souza se acidentou enquanto treinava - o acidente aconteceu quando ela se preparava para os Jogos Olímpicos de inverno de 2014, que foram disputados em Sochi (Rússia) está tetraplégica.

Lesionou a terceira vértebra. Não mexe pernas nem braços. Treinava para participar dos jogos olímpicos de inverno quando caiu e se lesionou. O seguro pagou a operação e o tratamento. E não ira pagar mais nada.


Porque o seguro de vida ou invalidez contratado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, e pela Confederação Brasileira de Desportos na Neve, só cobre acidentes que aconteçam durante as competições, e não durante o treinamento.

O pai de Laís é metalúrgico e a mãe trabalha em uma loja de sapatos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que concede pensão vitalícia à ex-ginasta Laís Souza, a medida foi publicada na edição na terça-feira dia 13.01.2015 no Diário Oficial da União Lei nº 13087/2015, e a atleta vai receber pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 4.663,75 mensais.

O procedimento para concessão da pensão vitalícia se deu pela PLC 81/2014, o ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP) relator do projeto frisou: "Não resta dúvida de que é necessária e urgente à obtenção de uma fonte permanente de subsistência" o auxilio especial concedido também os campeões de futebol das Copas do Mundo de 1958, 1962, 1970 conforme Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012).

O fato de a Presidenta Dilma Roussef liberar uma coisa praticamente impossível nos dias de hoje, que é receber uma pensão integral pelo máximo legal R$ 4.663,75 mensais, quanto 85% de todas as pensões não chega ao valor de R$ 1.500,00, mensais.

Isso causa um certo alívio se imaginar-nos o número de policiais militares, operários da construção civil e tantos outros profissionais que colaboram com o crescimento deste país, e pagam sua contribuição previdenciária, e que nem assim tem os privilégios sem causa ou justificativa ofertada a Laís, temos que trabalhar para que trabalhadores que realmente são úteis à coletividade e que todos os dias arriscam suas vidas sejam compensados com uma medida como essa.

LEI No 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.
§ 1o A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
§ 2o O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2o A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marivaldo de Castro Pereira
George Hilton

14.01.2015 ... Associação Condição e Consciência Humana
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